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MPRN pede execução de TAC contra o Estado para implementação do Complexo Cultural da Rampa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deu um passo decisivo na busca pelo cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o Complexo Cultural da Rampa, em Natal. Após 13 meses da assinatura do acordo, o MPRN entrou com um pedido na Justiça para garantir a execução das cláusulas estabelecidas, que visam resolver pendências cruciais na implementação do museu e demais espaços culturais previstos.

O TAC, firmado em maio de 2023, resultou de um acordo entre o MPRN e diversas entidades estaduais, incluindo a Procuradoria-Geral do Estado e as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Turismo, além da direção da Fundação José Augusto. Seu objetivo era regularizar a criação do Museu da Rampa e do Museu da Segunda Guerra Mundial, fundamentais para o enriquecimento cultural da região.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPRN estão o direcionamento na contratação de serviços, ausência de edital público e enquadramento incorreto em leis de incentivo à cultura. Em resposta, o Estado se comprometeu, através do TAC, a editar um termo de referência para a contratação do plano museológico e estabelecer o regime jurídico para a exploração econômica do Complexo Cultural.

No entanto, até o momento, nenhuma das obrigações foi cumprida pelo Estado. Isso inclui a criação do Museu Histórico da Aviação e da Segunda Guerra, cujo prazo para implementação, conforme o Decreto Estadual nº 10.393/1989, está diretamente vinculado à contratação do plano museológico.

Diante desse cenário, o MPRN solicitou à Justiça que obrigue o Estado a tomar as seguintes medidas em prazos determinados:

  • Realizar a análise da prestação de contas e encaminhar os resultados ao MPRN em 30 dias;
  • Elaborar o termo de referência para a contratação do Plano Museológico do Museu da Rampa em 30 dias;
  • Definir o modelo jurídico de exploração econômica do Complexo Cultural da Rampa, determinando a realização de licitação, chamamento público ou administração direta do equipamento, em 30 dias;
  • Organizar e inaugurar o Museu da Rampa em 180 dias.

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