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Semurb proíbe taxa de permanência e regulariza comércio em áreas públicas de Natal

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de Natal anunciou uma nova portaria que proíbe a cobrança de taxa de permanência ou consumação mínima nas praias da cidade. A medida, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de junho, faz parte de um conjunto de mudanças destinadas à readequação e regularização das atividades comerciais em áreas públicas.

Conforme estabelecido pela Lei 7.254 de 2021, a Semurb iniciou um processo de regularização provisória e simplificada para comerciantes que operam em espaços públicos há mais de 10 anos. Esses comerciantes poderão celebrar Termos de Compromisso transitórios, válidos por até três anos e renováveis por igual período, para garantir a conformidade das atividades com as normas urbanísticas e ambientais vigentes.

A regularização abrange uma variedade de atividades comerciais, incluindo o uso de veículos adaptados como trailers, a utilização diária ou eventual de calçadas e vias públicas com mesas e cadeiras, e a instalação de tendas, mesas e cadeiras em canteiros centrais ou áreas públicas. Para esses casos, será emitida uma Autorização de Uso Ambiental válida por até 12 meses, renovável anualmente.

Os custos para adesão ao Termo de Compromisso variam de acordo com a área ocupada e todo o processo será supervisionado pela fiscalização ambiental da Semurb. Os primeiros comerciantes a serem notificados estão localizados no Ponto 7 em Capim Macio, zona sul da cidade, onde quatro comerciantes já deram início ao processo de regularização apresentando a documentação exigida.

Regras específicas foram estabelecidas para quiosques localizados na orla: quiosqueiros e locadores com permissão anterior a 2016 podem optar pelo padrão máximo permitido conforme estudo de capacidade da área. Já os cadastrados entre 2016 e 2021 têm opções de regularização nos padrões B, C ou D, visando uma distribuição equitativa.

As operações na faixa de areia são permitidas entre 7h e 17h, com guarda-sóis de até 3 metros de diâmetro e espaçamento adequado entre eles. Cada guarda-sol pode abrigar até 2 mesas e 6 cadeiras, sendo proibida a manipulação de alimentos na faixa de areia e o uso de carcaças de geladeiras para bebidas. São exigidas limpeza e higiene rigorosas nas áreas de trabalho.

A Semurb será responsável pela fiscalização e aplicação das normas estabelecidas na portaria. O descumprimento das regras acarretará na cassação do instrumento de outorga emitido pela Prefeitura, com desmobilização imediata da área ocupada. Medidas cautelares poderão ser relaxadas após o cumprimento das condicionantes ou decisão administrativa favorável.

A portaria exclui a possibilidade de regularização para estabelecimentos instalados em espaços públicos há menos de 10 anos e proíbe Termos de Compromisso para construções irregulares em vias públicas, Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de risco.

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