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Saúde PúblicaJustiça determina internação urgente de idoso em UTI após AVC

Justiça determina internação urgente de idoso em UTI após AVC

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve garantir, de forma imediata, a internação de um idoso de 85 anos em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Natal, após ele sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão, proferida pelo juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, foi baseada na gravidade do estado de saúde do paciente, que necessita de cuidados intensivos e especializados.

O idoso, que é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), está internado na Sala Vermelha da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade da Esperança desde o dia 20 de julho de 2024. Segundo o laudo médico apresentado no processo, o paciente foi diagnosticado com AVC, embora o tipo não tenha sido especificado (hemorrágico ou isquêmico), e encontra-se em estado grave, entubado e sob suporte ventilatório mecânico.

Embora o laudo indique que o paciente está estável hemodinamicamente, ele precisa urgentemente de cuidados intensivos, pois o quadro de saúde é complexo. Além do suporte ventilatório, o paciente necessita de fisioterapia motora e respiratória 24 horas por dia, tratamentos que não podem ser realizados de forma adequada no ambiente da UPA.

A Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sesap/RN) informou, por e-mail, que o paciente está regulado na fila de espera por um leito de UTI, ocupando atualmente a 17ª posição, com classificação de prioridade 2. O caso do idoso, no entanto, não é isolado. Conforme uma matéria publicada pela Tribuna do Norte em 12 de outubro, uma audiência de conciliação realizada em setembro, após uma Ação Civil Pública do Conselho Regional de Medicina (Cremern), revelou que cerca de 50 pacientes adultos aguardavam vaga em UTI no Estado. Na ocasião, a Sesap informou que havia 53 pessoas na fila.

Diante dessa realidade e da urgência do caso, a filha do paciente ingressou com uma ação judicial, solicitando que o Estado providenciasse a internação do idoso em uma UTI, seja na rede pública ou privada, com base no direito constitucional à saúde. O Estado, no entanto, contestou a responsabilidade sobre o tratamento.

Ao analisar o caso, o juiz Artur Cortez destacou que é dever do Estado fornecer a assistência necessária aos cidadãos que não têm condições financeiras de arcar com os custos de tratamentos médicos, conforme previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Esses dispositivos garantem o direito à saúde como um direito fundamental e inalienável.

“O requerido é responsável pela saúde da parte autora, de forma que deve suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, uma vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência”, afirmou o magistrado, reforçando o princípio da solidariedade social.

A decisão judicial reforça o compromisso do Estado em garantir o direito à vida e o acesso à saúde, especialmente em situações de urgência, como a do idoso que aguarda tratamento adequado após sofrer um AVC.

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