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Câmara de Natal aprova abertura de processo para avaliar cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira (19) a abertura de um processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão ocorreu por 23 votos a favor e 3 contrários, em votação nominal, que deixou claro o apoio da maioria dos parlamentares à investigação.

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Por se tratarem de partes diretamente envolvidas no caso, Brisa Bracchi e Matheus Faustino (União), autor da denúncia, não participaram da votação. O vereador Eribaldo Medeiros (Rede) esteve ausente. Os votos contrários vieram de Daniel Valença e Samanda Alves (PT) e Thabatta Pimenta (PSOL).

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Com a aprovação, a Câmara definiu também os integrantes da Comissão Processante, que será responsável por conduzir o processo. Participam da comissão os vereadores Anne Lagartixa (Solidariedade), Daniel Valença (PT) e Fúlvio Saulo (Solidariedade). Após reunião interna, ficou decidido que Anne Lagartixa será a presidente e Fúlvio Saulo, o relator do processo.

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A ação foi motivada pela destinação de R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto na capital. O encontro, pago com recursos indicados por Brisa, foi divulgado como ato político em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar.

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Após a formação da Comissão Processante, que deve ocorrer em até cinco dias, a primeira etapa é a notificação da vereadora, que terá 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, indicando testemunhas e juntando documentos.

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Se o processo avançar, inicia-se a fase de instrução, na qual a comissão poderá:

  • Ouvir a vereadora denunciada e as testemunhas indicadas;
  • Solicitar documentos e provas adicionais;
  • Realizar diligências necessárias para a investigação.

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O prazo máximo para conclusão dessa etapa é de 90 dias corridos. Se não houver decisão nesse período, o processo será automaticamente arquivado.

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Concluída a instrução, a comissão elaborará um relatório final, opinando pela absolvição ou pela cassação do mandato. O documento será incluído na ordem do dia da sessão seguinte, garantindo que a vereadora tenha prévia notificação de pelo menos 24 horas antes do julgamento.

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O julgamento ocorre em sessão especial do plenário, com votação nominal e aberta. Para cassação, é necessário o apoio de dois terços dos vereadores (19 de 29). Caso o quórum não seja atingido, a vereadora será absolvida.

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Se o mandato for cassado, a decisão será publicada em Decreto Legislativo e comunicada ao TRE-RN, que providenciará a posse do suplente. No caso de Brisa, a primeira suplente é a ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB), atualmente ocupando cargo na Secretaria Estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

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