spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
AtualizaçõesSenado aprova prisão federal para condenados por matar policiais

Senado aprova prisão federal para condenados por matar policiais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (26), o projeto que determina a transferência preferencial para presídios federais de acusados ou condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outras autoridades. A proposta segue para votação no Plenário, em regime de urgência.

Leia também:
Operação “Condomínio Seguro” combate grupos criminosos na Grande Natal

De acordo com o PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, civis, militares, rodoviários, ferroviários ou penais, além de bombeiros e integrantes das Forças Armadas ou Força Nacional, deverão ser encaminhados preferencialmente para unidades federais de segurança máxima.

Além da transferência, esses detentos passarão a cumprir o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesse sistema, as celas são individuais, as visitas ocorrem quinzenalmente e sem contato físico, a saída da cela é limitada a duas horas por dia, e as audiências são realizadas, em regra, por videoconferência.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Regime disciplinar mais rígido

O senador Sergio Moro (União–PR), relator da proposta, afirmou que a medida aumenta a proteção aos profissionais de segurança e seus familiares.

“A prática desse tipo penal revela intensa ousadia do criminoso. Sua segregação em presídio federal de segurança máxima protege outros agentes públicos e os familiares da vítima”, disse o senador.

Pelas regras atuais, o detento pode permanecer até dois anos no RDD, com possibilidade de renovação no caso de novas faltas graves. O projeto também impede progressão de regime ou concessão de livramento condicional enquanto o preso estiver sob o regime disciplinar.

Emendas aprovadas

Uma das emendas apresentadas por Moro determina que todos os presos em presídios federais participem de audiências por videoconferência, salvo quando houver impossibilidade técnica. A mudança deve reduzir riscos de transporte de detentos e aumentar a agilidade processual.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Outra emenda esclarece a diferença entre reincidência e reiteração delitiva. Reincidência ocorre quando o condenado comete novo crime após sentença anterior. Já a reiteração delitiva é a repetição de crimes, mesmo sem condenação anterior. O texto deixa claro que o reconhecimento da reiteração não depende da configuração da reincidência.

Fonte: Ponta Negra News

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Matérias Relacionadas

TRE-RN passa a atender em shoppings para regularizar situação de 139 mil eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte...

RN registra os dois casos de monkeypox em 2026 em Natal e São Gonçalo

O Rio Grande do Norte confirmou, nesta semana, os...

Festival leva Hip Hop feito por mulheres à Praia do Meio, em Natal

Natal recebe neste domingo, 15 de março, a primeira...

Motivação da saída do MBL anunciada por Faustino é contestada pelo movimento

O vereador de Natal Matheus Faustino (União Brasil) divulgou...

Pesquisa potiguar sobre Taylor Swift e botânica ganha repercussão internacional

Reconhecida internacionalmente desde 2024, uma metodologia de ensino desenvolvida...

Serviço da UFRN oferece acompanhamento em saúde para pessoas trans e travestis

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)...

Ocupação de mulheres contra violência de gênero em Natal tem ação truculenta da PM

Eram cerca de três da manhã quando o silêncio...

Sonhos são inegociáveis

“Sonhos são inegociáveis”, me disse um amigo enquanto jogávamos...

Democracia, ditatura e o espírito da coisa

João Andrade, um poeta e amigo dos bons, cunhou...