spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
AtualizaçõesSenado aprova prisão federal para condenados por matar policiais

Senado aprova prisão federal para condenados por matar policiais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (26), o projeto que determina a transferência preferencial para presídios federais de acusados ou condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outras autoridades. A proposta segue para votação no Plenário, em regime de urgência.

Leia também:
Operação “Condomínio Seguro” combate grupos criminosos na Grande Natal

De acordo com o PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, civis, militares, rodoviários, ferroviários ou penais, além de bombeiros e integrantes das Forças Armadas ou Força Nacional, deverão ser encaminhados preferencialmente para unidades federais de segurança máxima.

Além da transferência, esses detentos passarão a cumprir o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesse sistema, as celas são individuais, as visitas ocorrem quinzenalmente e sem contato físico, a saída da cela é limitada a duas horas por dia, e as audiências são realizadas, em regra, por videoconferência.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Regime disciplinar mais rígido

O senador Sergio Moro (União–PR), relator da proposta, afirmou que a medida aumenta a proteção aos profissionais de segurança e seus familiares.

“A prática desse tipo penal revela intensa ousadia do criminoso. Sua segregação em presídio federal de segurança máxima protege outros agentes públicos e os familiares da vítima”, disse o senador.

Pelas regras atuais, o detento pode permanecer até dois anos no RDD, com possibilidade de renovação no caso de novas faltas graves. O projeto também impede progressão de regime ou concessão de livramento condicional enquanto o preso estiver sob o regime disciplinar.

Emendas aprovadas

Uma das emendas apresentadas por Moro determina que todos os presos em presídios federais participem de audiências por videoconferência, salvo quando houver impossibilidade técnica. A mudança deve reduzir riscos de transporte de detentos e aumentar a agilidade processual.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Outra emenda esclarece a diferença entre reincidência e reiteração delitiva. Reincidência ocorre quando o condenado comete novo crime após sentença anterior. Já a reiteração delitiva é a repetição de crimes, mesmo sem condenação anterior. O texto deixa claro que o reconhecimento da reiteração não depende da configuração da reincidência.

Fonte: Ponta Negra News

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Matérias Relacionadas

Prefeitura de Natal retira projeto de tramitação após pressão de servidores da saúde

Um projeto de lei apresentado pela Prefeitura de Natal...

Projeto revisita álbuns de família para discutir memória coletiva nas periferias do RN

Abrir um álbum de família como gesto de memória...

Ato na UFRN denuncia falta de professores e intérpretes e cobra melhorias no RU

Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte...

Projeto forma cordelistas e impulsiona protagonismo feminino na arte

Abrir um caderno em branco, puxar pela memória e...

Prefeita de Pau dos Ferros confirma apoio a Samanda para senadora

A prefeita de Pau dos Ferros, Marianna Almeida (PSD),...

Liz Nôga em show gratuito no TAM e outros ritmos nesta terça (5)

Como todo o respeito, mas terça-feira não é desculpa...

UP lança Francisco Dias como pré-candidato ao Governo do RN

A Unidade Popular pelo Socialismo (UP) apresentou neste domingo...

Vida e obra de Titina Medeiros viram patrimônio cultural do RN

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto...