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AtualizaçõesTRE condena 96 FM por favorecer Paulinho Freire nas eleições de 2024

TRE condena 96 FM por favorecer Paulinho Freire nas eleições de 2024

A rádio 96 FM foi condenada por favorecimento ao então candidato Paulinho Freire (União) em detrimento de Natália Bonavides (PT), durante o segundo turno das eleições à Prefeitura de Natal em 2024.  A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) saiu nesta quinta-feira (27). A rádio terá que pagar multa de R$ 20 mil por tratar de maneira desigual os candidatos. A defesa de Natália alega que a emissora, que é uma concessão pública, fez 2.500% mais críticas a ela do que a Paulinho Freire em seus programas, durante a campanha eleitoral.

Segundo a defesa de Natália, o tratamento desigual resultou em “verdadeira desconstrução de imagem, ao ponto de haver explícito pedido de não voto”. A Agência SAIBA MAIS procurou a defesa da 96 FM, por meio do advogado Cristiano Barros, que disse que estava em meio a audiência e não pôde conversar.

A Justiça começou a analisar o caso no ano passado e havia inicialmente extinto o processo em dezembro de 2024, sem analisar o mérito, por constatar a “perda do objeto”, já que naquele período a eleição havia sido encerrada. 

Natália recorreu. A Procuradoria Regional Eleitoral considerou que a representação não dizia respeito a pedido de direito de resposta — o que levaria à perda do objeto —  e sim de suposta infringência, pela 96 FM, da Lei das Eleições. No artigo 45, a lei proíbe as emissoras de rádio e televisão a veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a determinado candidato, e a dar tratamento privilegiado nos mesmos casos. Com isso, o caso voltou a julgamento.

Um dos votos pela condenação partiu do desembargador Daniel Maia. Ele afirmou que a rádio “dedicou parte manifestamente desproporcional em sua programação jornalística, de forma reiterada, a veiculação de conteúdos negativos em desfavor da candidata ora recorrente”. Para ele, a situação configura tratamento privilegiado.

“E, de maneira incontroversa nos autos, houve abundância de críticas à atuação política e parlamentar da candidata e de seu partido sem que tenha notícia, pelo menos não nos autos, de que cobertura minimamente proporcional em relação ao candidato adversário, apesar da longeva trajetória política do último”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, não se trata de censurar o conteúdo das críticas jornalistas, que são legítimas no âmbito da liberdade de expressão e de imprensa.

“Mas de reconhecer a manifesta desproporção no tratamento conferido aos concorrentes, circunstâncias que, sobretudo no contexto de uma acirrada disputa eleitoral, violou o preceito legal que assegura o mínimo de isonomia de tratamento no uso de concessão pública de radiodifusão”, pontuou.

Saiba Mais

Cobertura da 96 FM: Natália sofreu 2.500% mais críticas que Paulinho Freire no 2º turno

Fonte: saibamais.jor.br

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