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AtualizaçõesRN poderá ter eleição indireta para “mandato-tampão” de governador em 2026

RN poderá ter eleição indireta para “mandato-tampão” de governador em 2026

O Rio Grande do Norte poderá ter eleição indireta para escolher um governador que cumprirá um “mandato-tampão” em 2026 caso o vice-governador Walter Alves (MDB) desista de fato de assumir o cargo, como ele próprio passou a admitir, após a anunciada renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT), no início de abril, para concorrer a um cargo ao Senado.

O que antes era especulado apenas nos bastidores da política potiguar tornou-se público, no último domingo (21), quando o vice-governador, em vídeo publicado nas redes sociais, confirmou que poderá ser candidato a deputado estadual caso decida não assumir o Governo do Estado.

Walter Alves afirmou, ainda, que ouvirá os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do MDB para definir quem o partido apoiará para governador, deixando no ar a possibilidade de uma aliança com o prefeito de Mossoró e pré-candidato a governador Allyson Bezerra (União).

A suposta articulação entre Walter Alves e Allyson Bezerra foi revelada pelo deputado federal João Maia (PP). Em entrevista a um blog de Caicó, no domingo, o parlamentar afirmou que “o combinado” é que o vice-governador não assuma o Governo do Estado, seja candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa e indique um vice do MDB na chapa do prefeito de Mossoró.

“Não dá pra brincar de esconder isso. Nós vamos trabalhar nessa direção e realmente ter o apoio de Walter para Allyson”, declarou João Maia.

Procurado para comentar as declarações de João Maia, através da sua assessoria de imprensa, o vice-governadora não se manifestou até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Em se confirmando o cenário de vacância simultânea do Governo do Estado, com a renúncia da governadora Fátima Bezerra e a desistência do vice-governador Walter Alves, o cargo poderia ser assumido temporariamente pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

Ezequiel, no entanto, não manifestou interesse na possibilidade de sentar na cadeira de Fátima, porque, caso assuma o cargo, ficaria impossibilitado de disputar as eleições de 2026.

Em caso de recusa do presidente da ALRN, a bola passaria, então, para o desembargador Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Saiba Mais: Walter admite que pode não assumir governo e deixa no ar possível apoio a Allyson Bezerra

Não há definição sobre formato de eleição indireta, explica advogado

ALRN não definiu formato de possível eleição indireta de governador. Foto: Reprodução

O advogado Fabrício Bruno, especialista em direito eleitoral, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, proferida em março deste ano, decretou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte, que determinava que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Poder Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

Em razão dessa decisão, segundo o advogado, “não temos, atualmente, definição sobre o modelo e o formato da eleição caso a governadora e seu vice renunciem no último ano do mandato, considerando a inconstitucionalidade já declarada”.

“O STF entendeu que a norma afrontava princípios democráticos e republicanos na supressão da eleição, no caso de dupla vacância. Por isso, tendo em vista que o formato definido pelo Rio Grande do Norte foi declarado inconstitucional, deve haver novas eleições no caso de vacância dos cargos de governador e vice do RN, ou seja, se Fátima e Walter renunciarem”, explicou.

A Assembleia Legislativa, ainda segundo o advogado, dada a sua função de criar leis, poderá “emendar a Constituição do Estado para definir o formato das eleições se ocorrer de fato a dupla vacância”.

Fabrício Bruno também explicou que a norma estadual não prevê um prazo para a convocação da eleição indireta, mas, possivelmente, se o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF não for modificado pela Assembleia Legislativa, “é provável que, por simetria com o texto da Constituição Federal, sejam convocadas novas eleições em até 30 dias”.

Fonte: saibamais.jor.br

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