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Nova lei no RN permite quitar IPVA e multas na blitz e evitar remoção do veículo

Motoristas do Rio Grande do Norte passam a contar com uma nova possibilidade para regularizar débitos veiculares durante fiscalizações de trânsito. A Lei nº 12.615/2025, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), institui o Programa RN em Dia e autoriza a quitação imediata de IPVA, taxa de licenciamento e infrações de trânsito no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo quando a única irregularidade for pendência financeira.

De acordo com a legislação, o pagamento poderá ser realizado por meio de sistema bancário eletrônico, incluindo o Pix, desde que haja disponibilidade técnica no momento da fiscalização. A medida se aplica às abordagens realizadas em todo o território potiguar e segue o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

Reprodução: Diário Oficial do Estado.

O texto da lei determina que o poder público disponibilize, sempre que possível, os meios necessários para que o proprietário ou condutor realize a quitação dos débitos no ato da abordagem. Com o pagamento confirmado, a remoção do veículo deixa de ser aplicada nesses casos específicos.

Saiba Mais: Trânsito do RN: acidentes geram 17,4 mil internações em 2025

Apesar da regularização imediata, a norma esclarece que outras penalidades previstas na legislação de trânsito permanecem válidas, como a aplicação de multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, quando cabível. Além disso, o veículo só será considerado definitivamente licenciado após a confirmação do pagamento e o cumprimento de todas as exigências legais.

A lei não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais, situações em que as medidas administrativas continuam sendo adotadas normalmente.

Sistema já está disponível para atender usuários

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) informou que o sistema de dados da autarquia já se encontra apto para atender à demanda de quitação de débitos veiculares por meio do pagamento instantâneo via Pix, conforme determina a nova lei.

Segundo o Detran, é possível quitar licenciamento, IPVA, taxa do Corpo de Bombeiros e infrações de trânsito diretamente pelo Portal de Serviços do Detran/RN. Para acessar a ferramenta, o usuário deve entrar no endereço portal.detran.rn.gov.br, realizar login com a conta Gov.br, clicar na opção “Veículo” e, em seguida, selecionar “Meus Veículos”.

Na tela, o sistema apresenta todas as informações do veículo e os débitos existentes. O proprietário pode escolher a taxa a ser quitada e emitir o código Pix para efetuar o pagamento.

Após a quitação, o usuário deve retornar à área “Meus Veículos” no portal. Ao clicar no modelo do veículo, serão exibidas as opções “Emitir CRLV-e” e “Atualizar CRLV”. Com a atualização realizada, o documento digital ficará disponível no sistema e poderá ser emitido imediatamente.

O Detran/RN destaca que o pagamento via Pix já vinha sendo disponibilizado aos proprietários de veículos no estado e integra o conjunto de ações do programa de modernização eletrônica dos serviços oferecidos pelo órgão de trânsito.

A Lei nº 12.615/2025 entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, período destinado à adaptação dos procedimentos de fiscalização e integração dos sistemas eletrônicos. Com o Programa RN em Dia, o governo estadual busca reduzir a apreensão de veículos por débitos financeiros e oferecer uma alternativa imediata de regularização aos condutores potiguares.

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Fonte: saibamais.jor.br

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