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Atualizaçõesdefeso do caranguejo-uçá prevê multas de até R$ 100 mil no RN

defeso do caranguejo-uçá prevê multas de até R$ 100 mil no RN

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) reforçou que está em vigor, em todo o estado, o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). A restrição temporária tem como objetivo preservar a reprodução da espécie durante a chamada andada reprodutiva e garantir a conservação dos manguezais potiguares.

A medida está prevista na Portaria Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MPA/MMA) nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13). Durante as datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo em todo o Rio Grande do Norte.

O defeso coincide com o período em que machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalar e liberar os ovos, etapa fundamental para a manutenção das populações naturais da espécie. A proteção desse ciclo reprodutivo é considerada estratégica tanto para o equilíbrio ecológico dos manguezais quanto para a sustentabilidade da atividade extrativista no estado.

“O caranguejo-uçá é uma espécie-chave do manguezal. Ao escavar suas tocas, ele promove a oxigenação do solo, facilita a infiltração da água e contribui para a decomposição da matéria orgânica, especialmente das folhas de mangue. Esse processo ajuda na ciclagem de nutrientes e mantém o ambiente propício para outras espécies de peixes, crustáceos e moluscos. Quando a andada reprodutiva é protegida, todo o ecossistema se beneficia, porque o equilíbrio do manguezal depende diretamente da presença desse animal”, explica o biólogo Carlos Azevedo.

Além do Rio Grande do Norte, a portaria também define os períodos de defeso para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia ao longo de 2026.

No RN, o calendário da temporada reprodutiva do caranguejo-uçá está dividido nos seguintes períodos: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e, caso a andada se estenda, de 17 a 22 de abril.

Durante essas datas, é proibida qualquer atividade relacionada ao caranguejo-uçá, inclusive a comercialização de partes isoladas, como garras ou carne desfiada. O Idema alerta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas devem declarar previamente seus estoques ao Ibama antes do início de cada fase do defeso. Apenas os produtos devidamente declarados e com origem legal comprovada podem ser vendidos de forma excepcional.

O descumprimento das regras caracteriza crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, podendo resultar em autuações, apreensão do material e multas que podem chegar a R$ 100 mil, a depender da quantidade apreendida. Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

O Idema destaca que a fiscalização ocorre de forma integrada e reforça que o respeito ao período de defeso representa um compromisso coletivo com a preservação dos manguezais, a conservação do caranguejo-uçá e a garantia de sustentabilidade para as próximas gerações.

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Fonte: saibamais.jor.br

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