Todas as eleições são regidas por um conjunto de normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que as disciplinam. Essas normas são bastante detalhadas e abrangem desde os atos preparatórios gerais do processo eleitoral, o fluxo de votação e as fases de apuração, totalização e diplomação dos eleitos, até a definição do calendário eleitoral, as regras sobre pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o sistema eleitoral. Enfim, tratam de diretrizes para a realização das eleições, buscando aperfeiçoar o gerenciamento do processo eleitoral e atualizar as normas existentes a cada pleito.
Como afirma o NETLab, Laboratório da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – que desde 2013, entre outros estudos, se dedica a diagnosticar o fenômeno da desinformação – “Preservar a integridade da informação no ambiente online é um desafio que cresce junto com o acelerado desenvolvimento das tecnologias digitais. Isto se torna particularmente desafiador em campanhas eleitorais: entre um pleito e outro, são desenvolvidas e aperfeiçoadas inúmeras tecnologias e técnicas que, se mal empregadas, têm o poder de impactar a opinião pública de maneira substancial. Novos problemas se somam a outros já conhecidos, ampliando a nocividade potencial para além do alcance dos dispositivos legais existentes. Mesmo sustentadas por legislações e instituições consolidadas nas democracias contemporâneas, campanhas eleitorais têm se mostrado suscetíveis a estratégias de manipulação por meio das plataformas digitais”.(https://netlab.eco.ufrj.br/post/propaganda-eleitoral-em-2026).
O conjunto de procedimentos elaborados e aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ocorreu em pleitos anteriores, é amplamente discutido com representantes da sociedade civil, partidos políticos e especialistas convidados. Para as eleições de outubro de 2026, o TSE realizou, entre os dias 3 e 5 de fevereiro de 2026, três audiências públicas e recebeu 1.618 propostas, sendo 187 oriundas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Houve um aumento de 41% em relação a 2024, quando foram apresentadas 954 propostas, resultando na aprovação de 12 resoluções. Para 2026, foram aprovadas 14: sete no dia 25 de fevereiro e outras sete no dia 2 de março de 2026.
Há algumas novidades em relação às resoluções anteriores. Uma delas diz respeito ao que foi chamado de “limite temporal para a Inteligência Artificial (IA)”, como parte de instrumentos para combater o desvirtuamento da propaganda eleitoral e o uso indevido dessa tecnologia. As regras sobre IA haviam sido aprovadas em 2024, vedando o uso de deepfakes, chatbots (que simulam interações humanas) e avatares, além da exigência de rótulos de identificação em conteúdos sintéticos multimídia e da proibição do “uso de conteúdos fabricados ou manipulados com fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
No entanto, não havia sido estabelecido um limite temporal para essa proibição. Para as eleições de outubro de 2026, foi aprovada uma norma que proíbe, das 72 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes que modifiquem voz ou imagem de candidatos(as) ou de pessoas públicas, ainda que rotulados.
A resolução estabelece que as plataformas digitais, em caso de descumprimento, serão responsabilizadas e poderão sofrer multas ou outras sanções caso não removam conteúdos e contas durante o período eleitoral. Toda propaganda que fizer uso de imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA, tanto em material impresso quanto digital, deverá apresentar de forma destacada e acessível a informação de que se trata de conteúdo produzido ou alterado por IA, além de indicar a tecnologia utilizada.
Outro aspecto importante diz respeito ao que foi denominado interferência algorítmica, que estabelece que provedores de IA são proibidos de fornecer recomendações de candidaturas, a fim de impedir interferências algorítmicas no processo decisório do voto. Atualmente, há a possibilidade do uso pernicioso de ferramentas de big data, como a análise de dados pessoais, tecnologia que vem sendo incorporada às estratégias políticas. Os algoritmos podem, por exemplo, elaborar perfis de eleitores indecisos e usar as mídias sociais para bombardear esses eleitores com conteúdos direcionados.
Da mesma forma, serão banidos perfis falsos, apócrifos ou automatizados utilizados para comprometer a integridade do processo eleitoral.
As plataformas digitais também deverão criar um Plano de Conformidade, para garantir que as resoluções da Justiça Eleitoral sejam cumpridas, visando prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
Outra novidade em relação às eleições de 2024 é a aprovação de normas que estendem às candidaturas indígenas a garantia de um percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Antes, essa regra era válida apenas para mulheres e pessoas negras. O repasse dos recursos deve ser proporcional às candidaturas indígenas apresentadas por cada partido.
Uma das novidades para as eleições de 2026 é a resolução que institui o programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuam meios próprios de locomoção. Para ter direito ao benefício, os eleitores deverão solicitar o serviço aos TREs com até 20 dias de antecedência da eleição, marcada para 4 de outubro.
Outra mudança refere-se ao combate aos chamados ilícitos eleitorais, como a burla à cota de gênero e o abuso da estrutura empresarial para coagir ou constranger empregados a votarem em candidatos apoiados pelos empregadores – prática que ocorreu em eleições passadas e que resultou na aplicação de multas a empresas, como a Havan. A Justiça Eleitoral deverá atuar de forma rápida e eficaz quando houver violação dessas normas.
Também foram disponibilizados conteúdos da websérie produzida pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do TSE, intitulada “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”. A série conta com seis episódios e tem como objetivo orientar e alertar o público sobre o fenômeno da desinformação, ajudando eleitoras e eleitores a identificar e questionar informações potencialmente falsas capazes de direcionar narrativas enganosas.
Entre as principais mudanças na Resolução TSE nº 23.673/2021, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, destaca-se a incorporação do Teste de Integridade com Biometria ao texto da norma, conferindo maior estabilidade normativa aos procedimentos de testagem.
Outra norma importante prevê a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas.
Um dos aspectos mais relevantes do conjunto de resoluções refere-se ao combate à desinformação, tema que o TSE vem aprimorando a cada eleição. Nas eleições de 2022 foi criado o Programa de Combate à Desinformação, cujo objetivo era combater práticas que afetam a confiança da população nas eleições, bem como distorções propositais que alteram o significado de decisões da Justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática.
Outra iniciativa importante foi a publicação do livro Desinformação, o mal do século: distorções, inverdades, fake news — a democracia ameaçada, publicado pelo STF em parceria com a Editora da Universidade de Brasília.
Apesar dessas iniciativas, as normas não impediram ataques às instituições democráticas, como o STF e o TSE, nem aos seus ministros. O então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi alvo frequente de ataques por parte de seguidores do ex-presidente da República derrotado nas eleições de 2022. Também não foi possível conter discursos de ódio, apologia à violência, intolerância e discriminação que culminaram nos atos criminosos e na tentativa de golpe de Estado ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Esse cenário foi alimentado por um ambiente de constantes ataques à democracia, especialmente nas redes sociais. A extrema-direita compreende a importância da comunicação e o poder da desinformação para sustentar projetos políticos autoritários, explorando as redes digitais como plataformas centrais de comunicação política. Os acontecimentos de 8 de janeiro evidenciaram o impacto das notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e revelaram comportamentos e preferências políticas de uma parcela da sociedade influenciada pela desinformação.
A desinformação se estrutura como um projeto político. Suas dinâmicas não ocorrem de forma desarticulada, mas resultam de uma produção cuidadosa e sistemática, que se retroalimenta na internet e nas redes sociais. Trata-se de uma rede organizada para produzir e disseminar conteúdos falsos, envolvendo diversos atores e estratégias, com impacto significativo na democracia brasileira.
A desinformação e a mentira são incorporadas às estratégias discursivas das campanhas eleitorais, utilizadas para influenciar eleitores. Essas estratégias podem obter êxito especialmente quando dirigidas a um público exposto a uma avalanche de informações falsas e que tem dificuldade em distinguir verdade e mentira.
Diversos estudos demonstram como a mentira está historicamente ligada às eleições e como se potencializa com o desenvolvimento tecnológico e a expansão das redes sociais. Na chamada era da pós-verdade, crenças e convicções frequentemente se sobrepõem aos fatos.
Nesse contexto, torna-se fundamental analisar como a desinformação, associada ao uso do medo, do pânico moral e de discursos de ódio, é utilizada por candidatos e estrategistas políticos. Também se torna importante compreender a lógica do engajamento digital e o uso intenso das redes sociais na propaganda eleitoral.
Uma reflexão importante sobre a relação entre verdade e mentira na política foi feita pela filósofa alemã Hannah Arendt (1906–1975). Para ela, a impostura, a falsificação e a mentira são frequentemente utilizadas como instrumentos para alcançar objetivos políticos. Ao analisar a verdade na política, afirma que “a veracidade nunca esteve entre as virtudes políticas e as mentiras sempre foram encaradas como instrumentos justificáveis pelos governantes”.
Segundo Arendt, o problema não é apenas quando a mentira se apresenta como verdade, mas quando ocorre a destruição do próprio sentido que utilizamos para distinguir realidade e ficção.
Em campanhas eleitorais, portanto, é fundamental distinguir o que é falso do que é verdadeiro, bem como identificar promessas irrealizáveis. A desinformação e as mentiras podem gerar consequências graves, especialmente quando são utilizadas como estratégia para alcançar o poder político.
Embora a mentira tenha feito parte do processo eleitoral ao longo da história, ela se torna ainda mais danosa quando é propagada por autoridades que deveriam se orientar pelo conhecimento, pela ciência e pela responsabilidade pública. Exemplos disso incluem ataques à ciência durante a pandemia da covid-19, o negacionismo climático e a disseminação de teorias conspiratórias.
Com o avanço tecnológico, o uso da inteligência artificial permite disseminar desinformação de maneira ainda mais sofisticada, por meio da manipulação digital de documentos, falas e imagens. Nesse contexto, surgem questionamentos importantes: será que a Justiça Eleitoral conseguirá impedir a difusão desses conteúdos? E, mais ainda, punir os responsáveis?
Hoje existem também mecanismos de combate à desinformação, como as agências de checagem de fatos. No entanto, sua atuação enfrenta dificuldades diante da velocidade e da intensidade com que a desinformação se espalha.
Além disso, há o fenômeno da insistência na afirmação falsa, que ocorre quando informações desmentidas continuam sendo repetidas e quando aqueles que as contradizem são desqualificados. Soma-se a isso o fato de que muitos indivíduos consomem notícias falsas diretamente em fontes manipuladoras, como blogs, sites, influenciadores e páginas nas redes sociais, criando bolhas informacionais que se retroalimentam.
Quem utiliza sistematicamente a desinformação conhece a predisposição de determinados públicos para acreditar em narrativas que confirmam suas crenças. Esse fenômeno está relacionado ao chamado viés de confirmação, estudado pela psicologia social, segundo o qual as pessoas tendem a aceitar mais facilmente informações que reforçam suas convicções pré-existentes, independentemente de sua veracidade.
A desinformação e as notícias falsas transformaram-se em uma verdadeira indústria que prospera em ambientes marcados pela desinformação e pela baixa alfabetização midiática.
Em eleições, portanto, o problema central são as consequências desse fenômeno: a possibilidade de eleger candidatos que fazem uso sistemático da mentira e da manipulação informacional. Esse cenário torna-se ainda mais grave em contextos de forte polarização política, nos quais o debate racional é substituído pela disseminação de narrativas manipuladoras.
O conteúdo desinformativo circula entre diferentes plataformas digitais — como WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram, X e YouTube. Assim, as redes sociais não são o único instrumento da desinformação, mas fazem parte de um ecossistema mais amplo, que envolve também setores religiosos, influenciadores digitais e até veículos da mídia tradicional.
Diante desse cenário, torna-se fundamental a existência de normas, como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, capazes de coibir práticas de mentira, distorção e manipulação informacional. Um dos principias desafios é o de como evitar ou mitigar os problemas decorrentes do mau uso (intencional) de tecnologias digitais para influenciar debates, reforçar posicionamentos políticos com base em mentiras e assim a possibilidade de influenciar os resultados de eleições. As normas estabelecidas pelo TSE visa não apenas garantir a integridade do processo eleitoral, como contribui também para proteger direitos coletivos, liberdades individuais e a própria democracia.
Fonte: saibamais.jor.br



