Condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle Franco, o ex-delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, deixou o Presídio Federal de Mossoró e foi transferido para o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (SEAPPO), localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na capital fluminense. A mudança ocorreu nesta segunda-feira (16).
A transferência foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (13). O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, condenado a 76 anos, também foi transferido da Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) para o Complexo de Gericinó.
A mudança de presídios ocorreu a pedido dos próprios presos. Os irmãos Brazão e outros envolvidos no caso Marielle foram condenados em 25 de fevereiro. Em 11 de março, a defesa de Rivaldo Barbosa requereu a transferência para o sistema prisional comum no Rio de Janeiro. A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAPE/RJ) deu o aval.
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Barbosa estava no Presídio de Mossoró desde outubro de 2024. O ex-delegado foi absolvido das acusações de planejar e mandar matar a ex-vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. No entanto, foi condenado pelos crimes de obstrução à Justiça e corrupção.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que fundamentou a transferência dos investigados ao Sistema Penitenciário Federal devido à gravidade concreta da organização criminosa, no papel de liderança exercido pelos acusados e no risco evidente à ordem pública e à própria persecução penal.
“À época, ressaltou-se que os investigados integravam o topo de uma estrutura extremamente violenta, o que tornava imprescindível sua inclusão imediata em penitenciária federal e atendia ao art. 3º da Lei 11.671/2008, especialmente porque ainda estavam presentes os fundamentos da prisão preventiva, como risco de interferência e atuação criminosa”, informou.
Com a condenação pelo STF, disse o magistrado, o cenário jurídico e fático que antes justificava a excepcionalidade do cárcere federal se modificou.
“Isso porque as razões que embasavam a custódia preventiva, notadamente a necessidade de estancar a atuação da organização criminosa, preservar a colheita probatória e impedir interferências externas, perderam sua força, uma vez encerrada a fase instrutória e estabilizadas as provas”, continuou.
Confira a decisão:
Fonte: saibamais.jor.br



