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AtualizaçõesMPRN recomenda anular promoções de PM condenado no caso Zaira

MPRN recomenda anular promoções de PM condenado no caso Zaira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar para anular as promoções de Pedro Inácio Araújo de Maria. O militar passou de cabo a segundo sargento enquanto estava preso, condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz.

O crime ocorreu na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019. A recomendação é da 19ª Promotoria de Natal, que é encarregada do controle externo da atividade policial, e foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O MPRN argumenta que o militar foi promovido duas vezes, em 27 de agosto de 2020 e 31 de agosto de 2023, mesmo estando na condição de sub judice e detido por ordem judicial. A legislação estadual proíbe que policiais nessas situações constem em quadros de acesso ou ascendam na hierarquia da corporação. Em março deste ano, o MP também entrou com um recurso para reverter a decisão judicial que concedeu progressão de pena para o regime semiaberto ao policial militar.

“O Ministério Público entende que é ilegal esse tipo de promoção porque o policial que está preso por ordem da Justiça comum e o que está submetido a conselho de disciplina, que é um processo específico para exclusão, ele fica na condição de agregado e não pode constar dos quadros de acesso”, explicou o Promotor de Justiça Wendell Beetoven.

O MPRN, na recomendação, orienta que o policial retorne ao posto de cabo e que sua situação administrativa seja registrada como agregado, de forma retroativa a 15 de março de 2019. 

O Ministério Público também recomendou a abertura de um processo administrativo para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento dos salários de sargento. A recomendação prevê que o policial seja cobrado para ressarcir as diferenças salariais recebidas indevidamente, com os valores devidamente corrigidos.

Pedro Inácio continuou recebendo salário durante os cerca de sete anos em que esteve preso sob custódia da corporação, e ganhou quase R$ 600 mil em salários brutos ao longo do período.

Saiba Mais: Caso Zaira: MP pede que ex-policial militar condenado volte ao regime fechado

No documento, o Ministério Público afirma que a gravidade das infrações cometidas pelo agente afeta diretamente a imagem da instituição policial militar e exige medidas rigorosas. O MP também contesta a decisão de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou apenas 30 dias de prisão ao policial pelas transgressões graves. 

O documento afirma que essa punição é insuficiente e incompatível com a prática de crimes hediondos contra uma mulher. A recomendação aponta que a autoridade militar não pode utilizar critérios de conveniência para manter no serviço público alguém que praticou atos de tamanha gravidade.

A recomendação orienta que a Polícia Militar anule o resultado desse processo disciplinar e emita uma nova decisão que reconheça a incapacidade do agente de permanecer nos quadros da força. Para o MPRN, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria implica necessariamente em sua exclusão da corporação a bem da disciplina. O Comando-Geral da Polícia Militar tem o prazo de 20 dias para informar por escrito quais providências foram adotadas para cumprir as orientações.

Condenação

Pedro Inácio Araújo de Faria foi condenado em dezembro de 2025 a 20 anos de prisão por ter matado (14 anos) e estuprado (6 anos) a estudante universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos.

Zaira era natural de Currais Novos mas morava em Mossoró, onde estudava Engenharia Química na Ufersa (Universidade Federal Rural do Semi Árido). No dia 2 de março de 2019, ela foi encontrada morta no sábado de Carnaval em Caicó dentro do carro do policial militar Pedro Inácio Araújo.

Saiba Mais: Caso Zaira: sargento é condenado a 20 anos de prisão por homicídio e estupro

Segundo as investigações, entre 2h14 e 3h daquele dia, os dois estavam dentro do carro, quando Pedro Inácio tentou ter relações sexuais com a vítima, e ela negou. Diante da negativa, o PM a estupra e depois mata a jovem. 

Inicialmente, o processo tramitou na 3ª Vara da Comarca de Caicó, mas a defesa solicitou e obteve a mudança para Natal, alegando dúvidas sobre a imparcialidade do júri na região do Seridó, devido à repercussão do caso.

Fonte: saibamais.jor.br

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