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Projeto de Lei para alterar a saidinha de presos em feriados é aprovado pelo Senado

O Senado Federal aprovou ontem, 20, o texto-base do Projeto de Lei que visa acabar com a chamada “saidinha” de presos em feriados. 

A “saidinha” temporária é um dispositivo legal, concedido pela Justiça como parte do processo de ressocialização dos presos.

Outro importante papel deste dispositivo é a manutenção dos vínculos com o mundo exterior ao sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite esse benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, se forem primários, e um quarto, se reincidentes, além de apresentarem bom comportamento.

O projeto em discussão propõe alterar a Lei de Execução Penal para eliminar esse benefício. 

O debate sobre o assunto começou no Senado em 2013 e, em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como sofreu alterações na Câmara, precisou retornar ao Senado.

Mudanças propostas

Uma das mudanças propostas é a aplicação do benefício a presos em regime semiaberto que estejam realizando atividades educacionais externas, como cursos profissionalizantes e conclusão do ensino médio e superior, desde que cumpram os requisitos legais. 

Contudo, essa extensão não seria aplicada a condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça, grupo ao qual o benefício já é negado atualmente.

Outra emenda propõe manter a saída temporária, mas restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem cursos profissionalizantes ou de instrução do ensino médio ou superior, limitando o tempo de saída ao necessário para cumprir as atividades escolares.

Agora, os senadores ainda precisam analisar os destaques, que são sugestões de alterações no texto, em uma etapa em andamento.

O projeto também introduz a necessidade de um “exame criminológico” para a progressão de regime, o qual avaliará se o preso se ajustará ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Além disso, o texto estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica: durante o livramento condicional, a execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e a restrição de direitos relacionada à proibição de frequentar locais específicos. Atualmente, a tornozeleira eletrônica é utilizada principalmente para monitorar as saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Fonte: Redação

Imagem: Senado Federal

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