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84 mil MEI’s do RN terão que pagar multas por atraso


Mais de 84 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte terão que pagar multas devido ao atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 45% dos 186.791 MEIs potiguares não cumpriram com a obrigação fiscal, cujo prazo se encerrou em 31 de maio. A multa pode chegar a 20% do total de faturamento no ano por mês de atraso.

Proporcionalmente, o Rio Grande do Norte está entre os estados com maior taxa de entrega da declaração, com 55%, atrás apenas de Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%), e ao lado de Goiás e Espírito Santo (ambos com 55%). Entre os estados com menor taxa de envio da DASN estão Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), e Roraima, Rio de Janeiro e Maranhão (todos com 44%).

A DASN é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs e informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. “Além de ter que pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN ficará com pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa”, alerta Gustavo Vieira, contador e diretor da Rui Cadete.

Passos para regularização

Para evitar consequências mais graves e regularizar a situação, os MEIs devem:

  1. Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor.
  2. Preencher a declaração, informando o valor total da receita bruta do ano anterior com vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados.
  3. Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema.
  4. Realizar o pagamento devido no prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.

A multa mínima é de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitada a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. “É fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e permitir que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Na dúvida, sempre procurar um contador”, destaca Gustavo Vieira.

O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, deverá pagar tributos sobre o excedente.

Manter a regularidade fiscal é essencial para a continuidade das atividades empresariais e para evitar complicações com a Receita Federal. É recomendável que os MEIs busquem orientação de contadores para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.


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84 mil MEI’s do RN terão que pagar multas por atraso


Mais de 84 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte terão que pagar multas devido ao atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 45% dos 186.791 MEIs potiguares não cumpriram com a obrigação fiscal, cujo prazo se encerrou em 31 de maio. A multa pode chegar a 20% do total de faturamento no ano por mês de atraso.

Proporcionalmente, o Rio Grande do Norte está entre os estados com maior taxa de entrega da declaração, com 55%, atrás apenas de Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%), e ao lado de Goiás e Espírito Santo (ambos com 55%). Entre os estados com menor taxa de envio da DASN estão Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), e Roraima, Rio de Janeiro e Maranhão (todos com 44%).

A DASN é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs e informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. “Além de ter que pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN ficará com pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa”, alerta Gustavo Vieira, contador e diretor da Rui Cadete.

Passos para regularização

Para evitar consequências mais graves e regularizar a situação, os MEIs devem:

  1. Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor.
  2. Preencher a declaração, informando o valor total da receita bruta do ano anterior com vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados.
  3. Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema.
  4. Realizar o pagamento devido no prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.

A multa mínima é de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitada a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. “É fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e permitir que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Na dúvida, sempre procurar um contador”, destaca Gustavo Vieira.

O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, deverá pagar tributos sobre o excedente.

Manter a regularidade fiscal é essencial para a continuidade das atividades empresariais e para evitar complicações com a Receita Federal. É recomendável que os MEIs busquem orientação de contadores para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.


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