A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenta aprovar junto à Justiça estadual a mudança de alguns critérios para a conclusão de acordos para concessão de sete terrenos na Via Costeira de Natal a empresários. A justificativa é acabar com a insegurança jurídica dos processos de licenciamento, já que os documentos precisariam ser adaptados às regras do novo Plano Diretor de Natal. Além disso, os beneficiários teriam 36 meses para iniciar as construções dos empreendimentos no local, mas segundo a PGE, não estaria claro a partir de quando esse prazo passaria a contar.
Porém, a tentativa de renovação dos acordos foi denunciada pelo Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática (ObCiD) e contestado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O Obcid, coordenado pela professora do Departamento de Direito da UFRN, Marise Costa, apresentou uma contestação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) relatando irregularidades na renovação dos acordos.
Segundo o Observatório, em 1977 o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Decreto Estadual nº 7.237/77, procedeu à desapropriação de uma significativa extensão territorial com o objetivo de implantar um ambicioso Plano/Projeto urbanístico, que veio a ser denominado Via Costeira/Parque das Dunas. Já durante os anos 1980 e 1990, o Poder Público Estadual, inicialmente por intermédio da Empresa de Promoção e Desenvolvimento do Turismo do Rio Grande do Norte (EMPROTURN), e, a partir de 1995, por sua sucessora, a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (DATANORTE), promoveu a cessão de diversos lotes situados ao longo da Via Costeira a particulares com o intuito de fomentar o turismo. Como contrapartida, os donatários teriam de construir e operar equipamentos hoteleiros dentro de prazos, mas um número expressivo de concessionários não cumpriu com as obrigações contratuais e legais assumidas.
A Datanorte, na qualidade de entidade gestora, viu-se compelida a promover diversas ações judiciais visando à efetiva retomada dos terrenos cujas concessões haviam caducado. Na avaliação do Observatório, a partir das decisões judiciais, caberia ao Poder Público “o dever de reavaliar a destinação desses bens, orientando-se estritamente pela ótica do interesse público e pelas necessidades contemporâneas da coletividade”.
Mas, apesar da quebra de contrato por parte dos concessionários, o Governo do Estado celebrou “Termos Aditivos de Acordo de Renovação da Concessão de Direito Real de Uso”, formalizados em maio de 2024, que ressuscita o direito dos antigos beneficiários que quebraram contrato. Pelo termo aditivo, foi dado um prazo de 36 meses para que os beneficiários dos terrenos dessem início a alguma construção. Mas, os prazos não foram cumpridos.
De acordo om o Observatório, os contratos foram renovados de maneira ilegal:
“Suscita particular e grave preocupação o fato de que tais ‘renovações’ ocorrem em um contexto urbanístico substancialmente alterado, indicando uma possível manobra para viabilizar a ocupação desses valiosos terrenos públicos sob a égide das novas e consideravelmente mais permissivas regras estabelecidas pelo Plano Diretor de Natal, bem como por legislações urbanísticas estaduais subsequentes, como a Lei Estadual nº 12.079, de 17 de fevereiro de 2025 (cuja aplicabilidade e vigência podem ser questionadas, mas que demonstra a intenção legislativa), que propõe a reformulação do projeto original ‘Parque das Dunas/Via Costeira’”, traz um trecho do documento entregue ao TCE.
Os processos, que correm em diferentes fases e ainda não foram julgados, têm como beneficiárias as empresas Via-Costeira Hotéis, Hotel Parque da Costeira, Zenario Costeira LTDA, Costeira Palace, Paulistânia Hotéis e Turismo S/A, G5 Planejamento e Execuções e Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial.
A crítica do Obcid é a entrega do patrimônio público a particulares, o que demonstraria a incapacidade ou desinteresse da gestão pública e considera os atos como injustificáveis.
Alguns pontos colocados pelo Obcid:
- Favorecimento indevido a particulares, em flagrante detrimento da oportunidade de destinar esses estratégicos espaços a finalidades que melhor atendam aos anseios e necessidades da coletividade.
- Ausência de transparência e publicidade na condução desses novos acordos, os quais parecem ter sido gestados à margem do devido escrutínio público e sem a participação efetiva dos órgãos de controle institucional e da sociedade civil organizada, em desrespeito aos princípios republicanos que devem nortear a gestão da coisa pública.
O Obcid também alerta que o novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar Municipal nº 208/2022), conforme amplamente alertado por diversos setores da sociedade civil organizada, pela comunidade acadêmica e, de forma institucional, pelo próprio Ministério Público Estadual e Federal na Recomendação Conjunta nº 01/2024, introduziu prescrições urbanísticas que permitem uma ocupação significativamente mais adensada e diversificada da orla marítima da Via Costeira.
“De maneira particularmente preocupante passou a admitir, inclusive, o uso residencial multifamiliar em uma área historicamente destinada a outros fins. Essa nova permissividade não apenas contraria frontalmente o objetivo original e a vocação pública do Plano Via Costeira/Parque das Dunas – eminentemente turístico e com um forte componente de preservação ambiental – mas também demonstra um alarmante descaso para com a intrínseca e notória fragilidade ambiental da referida zona costeira”, traz um outroi trecho do documento.
A preocupação é com o intenso e progressivo processo de erosão costeira que assola a orla; a classificação técnica da área como de potencial e elevado risco natural, por abrigar ecossistemas costeiros extremamente sensíveis e formações geomorfológicas legalmente protegidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs); urgente e, até o momento, desatendida necessidade de criação e efetiva implementação de uma Zona de Amortecimento para o Parque Estadual Dunas de Natal “Jornalista Luiz Maria Alves; o inegável contexto global de emergência climática, o qual impõe, com urgência, a adoção de medidas robustas de prevenção e adaptação, tornando a intensificação da ocupação em áreas costeiras vulneráveis uma conduta administrativa temerária, irresponsável e manifestamente contrária aos princípios da precaução e da prevenção, basilares do direito ambiental.
No documento, os responsáveis pedem a concessão de medida cautelar suspendendo os “Termos Aditivos de Acordo de Renovação da Concessão de Direito Real de Uso” relativos aos terrenos da Via Costeira. O pedido é de junho de 2025, mas até agora não houve resposta.
Segundo apuração da Agência Saiba Mais, o processo está em fase de instrução. A presidência do TCE despachou o documento para ser distribuído, foi escolhido relator, que verificou que pela natureza não é uma denúncia de irregularidade, mas uma representação. Todos os autos são públicos, o processo tramitou pela diretoria que trata de execução de despesa pública e está lá para instrução. O Governo do Estado já foi notificado e enviou resposta, que está com os auditores que, após análise, farão relatório e passarão para o relator que decidirá o que fazer.
Desde a última sexta-feira (23) a Agência Saiba Mais tenta falar com a Procuradoria-Geral do Estado, mas sem sucesso. O espaço segue aberto.
Mais questionamentos
O Ministério Público Federal (MPF) defende a suspensão e posterior declaração de nulidade das leis que reduziram, irregularmente, a proteção das áreas de preservação existentes no local. O MPF chegou a entrar com uma ação civil pública para garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e de todo o ecossistema associado à região.
A ação foi movida contra o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) e questiona legislações de âmbito municipal e estadual que contrariam a legislação federal (como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica), além de licenças concedidas sem o devido respaldo ambiental e legal.
Fonte: saibamais.jor.br



