A Justiça do Rio Grande do Norte deu prosseguimento a um processo contra a terceirização de quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Natal. A ação popular foi apresentada pelo vereador Daniel Valença (PT) e pela deputada Natália Bonavides (PT) para contestar a tentativa da Prefeitura de repassar a gestão das unidades para Organizações Sociais de Saúde (OSS).
A terceirização já havia sido suspensa pela própria Justiça em setembro, por falta de estudos aprofundados. Os parlamentares alegaram que os editais de convocação pública nº voltados à seleção das OSS para gerir as quatro UPAs do município padecem de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público. Também disseram que a ausência de estudos foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado, e que os editais não teriam sido submetidos previamente ao Conselho Municipal de Saúde, em violação ao controle social, nem encontrariam respaldo nos instrumentos de planejamento do SUS.
Em resposta, a Prefeitura alegou, dentre outros pontos, que os Estudos Técnicos Preliminares elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde demonstrariam vantagens relacionadas à eficiência, continuidade e economicidade da gestão por OSS; e que não havia obrigatoriedade legal de submissão prévia dos editais ao Conselho Municipal de Saúde, pois o controle social se daria sobretudo na fase de execução contratual.
Na última movimentação, nesta segunda-feira (23), o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho afastou a alegação de ausência de interesse processual e indeferiu pedidos da Prefeitura para inclusão de outras partes no processo, como as Organizações Sociais de Saúde. O juiz disse que as OSS pré-selecionadas ainda não firmaram qualquer contrato com a Prefeitura.
“Detêm, neste momento processual, mera expectativa de direito à contratação, sem direito subjetivo consolidado, o que o próprio demandado reconhece expressamente em sua contestação. Não ostentam, portanto, a condição de beneficiárias diretas do ato impugnado, pressuposto indispensável à integração compulsória ao polo passivo, consoante a interpretação sistemática dos dispositivos referidos.”
O magistrado também negou a oitiva do secretário municipal de Saúde.
“Considerando que o aludido Secretário é o gestor responsável pelos procedimentos impugnados na exordial, sequer pode-se tratar de testemunha, de modo que a oitiva formal, nesse contexto, seria medida inútil e contrária à economia e à celeridade processuais”, informou.
Com isso, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 48º Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, para manifestação no prazo legal.
Fonte: saibamais.jor.br




