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MPF aponta uso ilegal de verbas em projeto do LAIS; citados negam acusação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal e ação de improbidade administrativa, na última terça-feira (7), contra investigados no âmbito da Operação Faraó, deflagrada em 2023, que apura o uso ilegal de recursos públicos federais destinados ao projeto “Sífilis Não”, iniciativa voltada ao enfrentamento dessa doença no Brasil e executada em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), através do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS). Os pesquisadores citados rejeitaram as acusações.

De acordo com o MPF, as investigações identificaram indícios de irregularidades na gestão de verbas federais da saúde, incluindo supostos desvios de finalidade na aplicação dos recursos e inconsistências na execução financeira do projeto.

Os réus, ainda segundo o MPF, desviaram as verbas públicas a partir de recebimento indevido de diárias, utilização de recursos públicos para pagamento de gastos pessoais e fornecimento irregular de bolsas com dinheiro do Ministério da Saúde destinado ao projeto “Sífilis Não”.

Um dos envolvidos, segundo a acusação, teria indicado a própria esposa para compor a equipe executora do projeto e receber uma bolsa de R$ 10 mil durante seis meses).

O mesmo réu teria ainda concedido três bolsas, no valor de R$ 7 mil cada, a outro denunciado, “sem que este tivesse qualquer qualificação para contribuir para o projeto”, atendendo a um “pedido de alguém no Ministério da Saúde, que apontou sua presença como ‘facilitadora’ para a concessão dos recursos à UFRN/Lais”.

O MPF apontou também que diretor teria quitado, com recursos públicos, mais de R$ 200 mil em gastos com viagens não comprovadamente relacionadas ao projeto, incluindo uma ida com a família à Europa.

Ações visam responsabilizar envolvidos

As ações judiciais — uma na esfera criminal e outra por improbidade — buscam responsabilizar os envolvidos tanto penalmente quanto na esfera cível, com possíveis sanções como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário.

De acordo com a denúncia, o esquema investigado teria operado a partir da utilização indevida de mecanismos administrativos e contratuais para a gestão dos recursos, o que teria permitido a realização de despesas consideradas irregulares pelo órgão de controle.

O MPF sustenta que houve afronta a princípios da administração pública, como legalidade e moralidade, além de possível dano aos cofres públicos.

LAIS-UFRN emite nota sobre ações do MPF

O LAIS-UFRN, em resposta, divulgou nota afirmando ter pleno conhecimento das acusações e ressalta que já apresentou ao próprio Ministério Público toda a documentação necessária para esclarecer os questionamentos levantados.

O laboratório sustenta que os pesquisadores citados agiram dentro da legalidade e que todas as ações do projeto foram conduzidas com base na legislação vigente.

“A todo momento, os pesquisadores citados apresentaram seus esclarecimentos, com base na legislação vigente, comprovando a legalidade de todas as ações realizadas no decorrer do Projeto”, diz o comunicado.

A instituição afirma ainda que os envolvidos estão “tranquilos” e confiantes na condução dos processos judiciais.

Pesquisadores recusaram acordo com o MPF

A nota também revela que o MPF, em agosto de 2025, chegou a oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos pesquisadores da UFRN.

Esse tipo de acordo permite encerrar a ação penal sem julgamento, mediante o cumprimento de condições, sendo geralmente aplicado em casos sem violência ou grave ameaça.

Segundo o LAIS, a proposta foi apresentada sob a justificativa de evitar custos advocatícios e desgaste emocional. Os pesquisadores, no entanto, recusaram o acordo por considerarem as acusações “totalmente infundadas”.

Para o grupo, aceitar o acordo implicaria reconhecer, ainda que indiretamente, a prática de irregularidades — o que, segundo eles, não ocorreu. Após a recusa, o MPF deu continuidade aos trâmites legais, com o oferecimento das ações judiciais.

Ainda de acordo com o laboratório, os pesquisadores pretendem formalizar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alegando abuso de autoridade por parte dos responsáveis pela condução do caso.

A medida, segundo a nota, decorre dos “constrangimentos e da exposição” a que os profissionais teriam sido submetidos ao longo da investigação.

Leia a íntegra da nota do LAIS-UFRN:

Em virtude de matéria divulgada pelo Ministério Público Federal sobre ação criminal e de improbidade administrativa envolvendo o “Projeto Sífilis Não!”, o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde, da UFRN, ressalta ter conhecimento de todas as acusações, já tendo oferecido aos denunciantes todos os documentos comprobatórios sobre os questionamentos realizados. A todo momento, os pesquisadores citados apresentaram seus esclarecimentos, com base na legislação vigente, comprovando a legalidade de todas as ações realizadas no decorrer do Projeto. Neste momento, os pesquisadores citados estão tranquilos, pois sabem da lisura de seus atos e estão cientes e confiantes quanto aos processos que estão por vir.

Outro ponto relevante é o fato de que, em agosto de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A proposta buscava encerrar o processo judicial sob a justificativa de evitar custos advocatícios e o sofrimento psicológico dos envolvidos.

No entanto, os acadêmicos rejeitaram a oferta por considerarem as acusações totalmente infundadas. Diante da negativa, o procurador deu prosseguimento aos trâmites legais de sua competência. Ao abrir mão da resolução simplificada, o grupo reafirmou sua convicção na inocência e o desejo de prová-la perante a justiça.

Os pesquisadores deverão, inclusive, formalizar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por abuso de autoridade, em virtude dos constrangimentos e da exposição a que foram e continuam sendo submetidos.

Fonte: saibamais.jor.br

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