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Ceará-Mirim regulamenta produção de queijos artesanais e fortalece economia rural


A Prefeitura de Ceará-Mirim sancionou a Lei Municipal nº 2.353, em 23 de setembro de 2025, estabelecendo normas para a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru no município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal no dia 18, busca estimular a formalização dos produtores, fortalecer a cadeia produtiva local e promover o desenvolvimento econômico no campo.

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Com a nova legislação, Ceará-Mirim passa a estar alinhada às diretrizes federais e estaduais sobre produtos de origem animal, garantindo qualidade, segurança sanitária e valorização da produção rural.

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Entre os principais pontos da lei, está a exigência de que a fabricação ocorra apenas em propriedades livres ou controladas de brucelose e tuberculose, seguindo boas práticas de ordenha, higiene e controle de qualidade da água e do leite. O texto também prevê a criação dos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) para cada tipo de queijo artesanal, assegurando padrões específicos para a produção local.

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As queijeiras deverão contar com estrutura adequada, responsável técnico, além de seguir padrões rigorosos de higienização e segurança alimentar. Os manipuladores precisarão de treinamento específico, certificação em boas práticas e exames de saúde anuais.

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A comercialização dos queijos só será permitida após o registro no Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal, garantindo rastreabilidade e segurança ao consumidor. A legislação também define regras para embalagem, transporte, maturação e armazenamento, e prevê fiscalização periódica, com multas, suspensão ou interdição em caso de descumprimento das normas.

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Para o prefeito Antônio Henrique, a regulamentação marca um passo importante para o fortalecimento do setor rural e da cultura local.

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“É um importante avanço para o setor rural, fortalecendo a tradição do queijo artesanal, preservando a identidade cultural da região e assegurando ao consumidor um produto de qualidade”, afirmou o gestor.

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