Uma empresa de São José de Mipibu foi sentenciada pela 7ª Vara do Trabalho da capital potiguar a pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 32 mil a um empregado que foi atingido por um barril de 50 kg na cabeça.
De acordo com o processo, o empregado começou a trabalhar na empresa como auxiliar de motorista em 30 de maio de 2022.
Menos de um mês depois, em 27 de junho, enquanto ajudava outros colegas a transportar cerca de 20 barris para um nível superior, foi atingido por um desses barris na cabeça, ocasionando também lesões no pescoço, coluna e mandíbula.
Em decorrência do acidente, o trabalhador precisou passar por intervenção cirúrgica e ficou internado por 30 dias.
Após, ele foi afastado do trabalho com benefício previdenciário por acidente de trabalho, sem previsão de retorno até junho de 2025, conforme determinação da Justiça do Trabalho.
A empresa argumentou que a responsabilidade pelo acidente era do trabalhador, alegando que ele não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa.
No entanto, o juiz Alexandre Érico Alves da Silva ressaltou que cabe ao empregador garantir a integridade física dos seus funcionários e proporcionar um ambiente de trabalho seguro, conforme estabelecido pela Constituição Federal e leis trabalhistas.
O magistrado destacou que o acidente poderia ter sido evitado e que, de acordo com laudo pericial, o trabalhador ficou com uma incapacidade parcial e grave para o trabalho, com relação causal direta às atividades desempenhadas na empresa.
Diante disso, o juiz condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de vinte e cinco vezes a última remuneração do trabalhador, totalizando R$ 31.950,00.
Deixe um comentário