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Governo do RN sanciona Lei que permite uso de trechos bíblicos no ensino de Escolas Estaduais


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Nº 11.935, que permite o uso de trechos bíblicos como recurso didático e paradidático nas escolas estaduais. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (9) e tem como objetivo enriquecer o conteúdo educacional com estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes nas escrituras.

De acordo com a nova lei, a leitura de trechos da Bíblia poderá ser integrada ao ensino de diversas disciplinas, oferecendo uma ferramenta pedagógica que enfatiza a relevância cultural e histórica desses textos. O documento destaca que a aplicação do conteúdo bíblico não se limitará a uma interpretação religiosa, mas será voltada para um entendimento amplo sobre civilizações e contextos históricos.

É importante ressaltar que a nova legislação mantém o respeito à diversidade de crenças e à liberdade religiosa nas instituições de ensino. Segundo o Art. 2º da lei, a participação em atividades que utilizem a Bíblia será opcional, garantindo que os estudantes que não se identificam com o conteúdo religioso possam optar por não participar. Essa medida está alinhada com a Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e a não imposição de dogmas.


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Governo do RN sanciona Lei que permite uso de trechos bíblicos no ensino de Escolas Estaduais


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Nº 11.935, que permite o uso de trechos bíblicos como recurso didático e paradidático nas escolas estaduais. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (9) e tem como objetivo enriquecer o conteúdo educacional com estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes nas escrituras.

De acordo com a nova lei, a leitura de trechos da Bíblia poderá ser integrada ao ensino de diversas disciplinas, oferecendo uma ferramenta pedagógica que enfatiza a relevância cultural e histórica desses textos. O documento destaca que a aplicação do conteúdo bíblico não se limitará a uma interpretação religiosa, mas será voltada para um entendimento amplo sobre civilizações e contextos históricos.

É importante ressaltar que a nova legislação mantém o respeito à diversidade de crenças e à liberdade religiosa nas instituições de ensino. Segundo o Art. 2º da lei, a participação em atividades que utilizem a Bíblia será opcional, garantindo que os estudantes que não se identificam com o conteúdo religioso possam optar por não participar. Essa medida está alinhada com a Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e a não imposição de dogmas.


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