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Juiz intima diretor do Idema por descumprimento de liminar para obra na praia de Ponta Negra


O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, emitiu uma decisão na tarde desta terça-feira (23), intimando o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, a prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento de uma medida liminar que exige a emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra de alargamento da praia de Ponta Negra.

A decisão estabelece um prazo de cinco dias para que Werner Farkatt comprove a implementação da medida liminar, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000,00, além de outras possíveis medidas legais coercitivas. A decisão também menciona a possibilidade de envio de cópia dos autos ao Ministério Público para investigação de possível prática de improbidade administrativa pelo gestor.

Na manhã do mesmo dia, a Prefeitura de Natal entrou com uma ação judicial contra o diretor do Idema devido ao descumprimento da medida liminar. A prefeitura alegou que, ao receber a notificação judicial na segunda-feira (22) através de um Oficial de Justiça, o Idema, em vez de emitir a licença ambiental necessária, publicou uma nota à imprensa.

O juiz Geraldo Antônio da Mota deu um prazo de 10 dias para que o Idema e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestem sobre o cumprimento da decisão. O Idema informou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que irá se manifestar nos autos através da PGE.


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Juiz intima diretor do Idema por descumprimento de liminar para obra na praia de Ponta Negra


O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, emitiu uma decisão na tarde desta terça-feira (23), intimando o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, a prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento de uma medida liminar que exige a emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra de alargamento da praia de Ponta Negra.

A decisão estabelece um prazo de cinco dias para que Werner Farkatt comprove a implementação da medida liminar, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000,00, além de outras possíveis medidas legais coercitivas. A decisão também menciona a possibilidade de envio de cópia dos autos ao Ministério Público para investigação de possível prática de improbidade administrativa pelo gestor.

Na manhã do mesmo dia, a Prefeitura de Natal entrou com uma ação judicial contra o diretor do Idema devido ao descumprimento da medida liminar. A prefeitura alegou que, ao receber a notificação judicial na segunda-feira (22) através de um Oficial de Justiça, o Idema, em vez de emitir a licença ambiental necessária, publicou uma nota à imprensa.

O juiz Geraldo Antônio da Mota deu um prazo de 10 dias para que o Idema e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestem sobre o cumprimento da decisão. O Idema informou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que irá se manifestar nos autos através da PGE.


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