A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) dois destaques ao texto do novo Código Eleitoral, considerados derrotas para o governo. Por 14 votos a 12 e uma abstenção, foi aprovado o trecho que permite o voto impresso nas eleições. Outro destaque, aprovado por 15 votos a 10, amplia de 10% para 20% o limite de recursos próprios que candidatos podem investir em suas campanhas.
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Para que as mudanças entrem em vigor nas eleições de 2026, o projeto ainda precisa passar pelo plenário do Senado, ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado até outubro deste ano.
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O destaque sobre o voto impresso, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), prevê que cada voto seja registrado digitalmente e impresso automaticamente pela urna, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar que o registro impresso corresponde ao voto na urna eletrônica. O relator do Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia rejeitado emendas que tratavam do tema, mas a aprovação ocorreu em sessão já esvaziada, quando governistas também sofreram derrota na eleição para a presidência da CPI do INSS.
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A sessão da CCJ também registrou divergências em outros pontos do substitutivo. A bancada feminina criticou a redução da cota de 30% de candidaturas femininas para uma reserva de 20% das cadeiras nos legislativos municipal, estadual, distrital e federal, com exceção do Senado. Além disso, a quarentena para agentes de segurança, do Judiciário e do Ministério Público que desejem concorrer a cargos eletivos foi reduzida de quatro para um ano.
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Outro destaque importante diz respeito à punição para a divulgação de fake news no período eleitoral: manteve-se a detenção de dois meses a um ano e multa, em vez da reclusão de um a quatro anos prevista inicialmente. Também foi proibido o uso de peças de campanha com Inteligência Artificial que façam referência a pessoas físicas. O parecer do relator estabelece que políticos condenados fiquem inelegíveis por até oito anos a partir da decisão que aplicou a sanção, e não mais a partir do término da pena ou do mandato.
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O novo Código Eleitoral substitui sete normas atualmente em vigor, incluindo o Código Eleitoral de 1965, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e legislações sobre plebiscitos, transporte de eleitores e violência política contra a mulher. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2021 e está sob relatoria de Castro no Senado desde 2022. Em outra votação, o relator rejeitou emenda que tentava reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas, prática proibida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
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