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Tag: decisão judicial

  • Justiça inocenta sargento da PM acusado de matar torcedor do ABC

    Justiça inocenta sargento da PM acusado de matar torcedor do ABC

    O sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Breitner Cândido da Silva, foi inocentado da acusação de autoria do disparo de fuzil que matou o torcedor Leonardo Lucas de Carvalho, de 26 anos, em 2023. O caso aconteceu após a partida ABC 0 x 1 Sport, disputada no Estádio Frasqueirão, pela Série B do Campeonato Brasileiro.

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    O incidente ocorreu nas proximidades da Praça dos Gringos, no bairro de Ponta Negra, quando uma briga generalizada resultou no disparo que atingiu a cabeça de Leonardo, causando sua morte. A defesa do sargento afirmou que ele assumiu ter efetuado um tiro durante a confusão, mas sempre negou que este fosse o disparo que vitimou o torcedor.

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    A decisão de inocentar o PM foi tomada pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, que apontou falta de materialidade ou provas técnicas que comprovassem a autoria do disparo fatal. “No presente caso, embora a materialidade do homicídio seja incontestável, a autoria delitiva não foi demonstrada por indícios suficientes. A acusação, amparada em elementos da fase inquisitorial, não foi capaz de produzir em juízo uma prova que vinculasse de forma segura o réu ao disparo fatal”, destacou a magistrada.

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    A defesa de Breitner considerou a decisão adequada e reforçou que a acusação carecia de fundamento técnico e testemunhal. “À vista do conjunto probatório dos autos, colhido sob o crivo do contraditório, verificou-se a manifesta ausência de indícios de autoria em relação ao policial Breitner Cândido da Silva. Longe de sustentar a acusação, as provas revelaram sua fragilidade, fundada em conjecturas sem respaldo técnico ou testemunhal idôneo”, declarou Paulo Pinheiro, advogado do sargento.

  • TJRN confirma que planos de saúde devem custear integralmente tratamentos para autistas mesmo fora da rede credenciada

    TJRN confirma que planos de saúde devem custear integralmente tratamentos para autistas mesmo fora da rede credenciada

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou que planos de saúde são obrigados a custear integralmente tratamentos prescritos para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo quando não há profissionais credenciados na cidade do beneficiário. A decisão segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e abrange terapias como psicopedagogia e Terapia ABA, consideradas essenciais para o desenvolvimento dos pacientes.

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    O caso analisado envolveu uma operadora de plano de saúde que recorreu contra a decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que havia determinado a cobertura do tratamento prescrito pelo médico assistente do beneficiário. A terapia, com carga horária de seis horas diárias, cinco vezes por semana, deveria ocorrer na cidade de Alexandria, a quase 50 km de Pau dos Ferros, onde o paciente reside, pois não havia prestadores credenciados na cidade de origem.

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    A relatora do caso, desembargadora Berenice Capuxu, destacou que a negativa de cobertura configura dano moral, gerando sofrimento desnecessário ao paciente. O valor estipulado para compensação foi de R$ 5 mil, considerado proporcional e razoável.

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    Segundo a magistrada, a Resolução Normativa nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que, na ausência de profissionais credenciados na cidade do beneficiário, o plano deve arcar com os custos de atendimento particular, garantindo o cumprimento da prescrição médica.

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    O TJRN reforçou que limitar a cobertura aos valores praticados na rede credenciada não exime o plano de saúde da responsabilidade de oferecer o tratamento integral, assegurando o direito à saúde e prevenindo prejuízos aos pacientes com TEA.

  • STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

    STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar que cidadãos têm o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava reverter decisão favorável às Testemunhas de Jeová.

    O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, com sessão prevista até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque para remessa ao plenário físico e tem repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país.

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    Em setembro de 2024, o plenário do STF decidiu por unanimidade que os pacientes têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, incluindo transfusões de sangue, prática proibida pela fé das Testemunhas de Jeová. A tese vencedora estabelece que a recusa deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida, podendo ser registrada por meio de diretivas antecipadas de vontade.

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    O texto também prevê a possibilidade de procedimentos alternativos sem transfusão de sangue, desde que sejam viáveis tecnicamente, aceitos pela equipe médica e decididos de forma inequívoca pelo paciente.

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    O CFM recorreu alegando que o Supremo não teria definido condutas em situações de consentimento impossível ou risco de morte iminente. Dois casos concretos embasaram a decisão: uma mulher de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que solicitava cobertura de cirurgia de artroplastia sem transfusão em outro estado.

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    No voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes reforçou que essas situações já foram consideradas e esclarecidas:

    “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente.”