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Tag: Fim da greve

  • Policia civil encerra greve

    Policia civil encerra greve

    Os policiais civis do Rio Grande do Norte optaram por encerrar a greve nesta quinta-feira (25), que teve início na terça-feira (23), após aceitarem a proposta do governo do RN em uma nova rodada de negociações.

    Consequentemente, o Sindicato de Policiais Civis do RN (Sinpol) anunciou que as delegacias do estado retornarão ao expediente normal a partir desta sexta-feira (26). As delegacias de Plantão das zonas Sul e Norte também retomarão suas atividades ainda na noite de quinta-feira (25), de acordo com o Sinpol.

    Entretanto, o Sinpol afirmou que as diárias operacionais de serviço extraordinário permanecerão suspensas até que o acordo com o Executivo seja finalizado e assinado, o que, segundo o presidente do Sinpol, Nilton Arruda, tem impacto negativo nas delegacias regionais em todo o estado.

    Durante as negociações, os policiais civis buscavam um reajuste salarial de 10%. O acordo alcançado com o governo foi de aproximadamente 9% de reajuste para os policiais mais antigos e de 6% para os recém-ingressos.

    “Nossa proposta prevê um reajuste médio de 7% para as classes policiais”, explicou o presidente do Sinpol, Nilton Arruda.

    O acordo foi selado após uma reunião com o secretário de Segurança e Defesa Social do RN, Coronel Francisco Araújo, e outros representantes do governo. Posteriormente, em assembleia realizada à tarde, a categoria aprovou a proposta.

    Além disso, o retorno ao trabalho foi condicionado à promessa de implementação do auxílio-alimentação.

    “Todas as outras categorias de segurança recebem auxílio-alimentação. A única que não recebe é a Polícia Civil. Buscamos um tratamento equitativo para poder aceitar o acordo que nos foi proposto hoje”, afirmou Nilton.

    Durante os dias de greve, as delegacias do Rio Grande do Norte permaneceram fechadas, com exceção de algumas delegacias de plantão.

    Na quarta-feira (24), a Justiça do Rio Grande do Norte havia ordenado o retorno imediato dos policiais civis, atendendo a um pedido do Ministério Público. A greve por parte da Polícia Civil ou de qualquer profissional de carreira policial é considerada inconstitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017.

  • Decisão judicial determina suspensão da greve na saúde de Natal

    Decisão judicial determina suspensão da greve na saúde de Natal

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mediante pedido de tutela antecipada em caráter incidental apresentado pelo Município de Natal, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da saúde da capital, que teve início na terça-feira (16), e assegurou o restabelecimento integral dos serviços de saúde locais. A decisão, assinada pelo desembargador João Rebouças, foi divulgada nesta quinta-feira (18), no âmbito da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000.

    A referida ação tem como rés cinco sindicatos representantes de profissionais da saúde do Estado, incluindo o Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora o TJRN reconheça a legitimidade das reivindicações dos trabalhadores, que incluem o cumprimento da data-base, o reajuste salarial e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento ressalta a atual situação da Dengue em Natal e a necessidade de intensificar os esforços na área da saúde.

    O desembargador João Rebouças também recomendou à Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Saúde, que busque negociar com a categoria, considerando que a decisão não ignora os problemas enfrentados pelos profissionais. No documento, ele sugere: “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde.”

    Conforme estabelecido no documento da ação cível, caso a greve não seja suspensa, a categoria estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, aplicada aos demandados, seus dirigentes e grevistas, limitada ao máximo de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras responsabilidades de natureza civil, criminal e administrativa.