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Tag: Justiça

  • STF lança Mutirão Racial nacional inspirado em projeto do Tribunal de Justiça do RN

    STF lança Mutirão Racial nacional inspirado em projeto do Tribunal de Justiça do RN

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou na última terça-feira (30) a criação de um Mutirão Racial em âmbito nacional, inspirado em um projeto pioneiro desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

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    O anúncio foi feito durante uma reunião com presidentes e representantes de todos os tribunais superiores, estaduais, regionais, militares, eleitorais e trabalhistas do país. Fachin destacou que o objetivo é acelerar o julgamento de processos relacionados à temática racial, de cor, etnia e origem em todo o território nacional.

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    O Mutirão Racial foi criado em 2023 pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TJRN, com apoio da Corregedoria e da Presidência do tribunal. Desde então, a iniciativa vem sendo referência pela forma como prioriza e dá visibilidade a ações que envolvem discriminação racial no sistema de justiça.

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    A meta do STF é reduzir em 20% o estoque de cerca de 10 mil processos pendentes sobre questões raciais até novembro deste ano. Fachin adiantou que o esforço será contínuo em 2026, com o objetivo de eliminar completamente esse passivo.

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    “Ficamos surpresos, mas imensamente felizes e honrados de saber que um projeto nosso será nacionalizado pelo CNJ. É um reconhecimento de que estamos no caminho certo e que pequenas ações do Poder Judiciário podem fazer diferença”, celebrou a desembargadora Lourdes Azevêdo, presidente da Comissão do TJ potiguar.

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    A juíza Ana Paula Nunes, vice-presidente da Comissão, destacou o papel essencial do Judiciário no enfrentamento ao racismo estrutural. “As desigualdades exigem respostas em todas as esferas da sociedade, inclusive na Justiça. O Judiciário tem um papel fundamental na promoção da equidade e na plena aplicação das diretivas constitucionais”, afirmou.

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    A experiência do TJRN já havia ganhado destaque nacional em 2024, quando recebeu menção honrosa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o Seminário Boas Práticas em Equidade Racial no Judiciário. Os mutirões são realizados tradicionalmente em novembro, mês da Consciência Negra, e em maio, durante a Semana Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.

  • STF mantém prisão do “careca do INSS” e de empresário acusado de fraudes bilionárias

    STF mantém prisão do “careca do INSS” e de empresário acusado de fraudes bilionárias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (28) manter a prisão preventiva dos empresários Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, e Maurício Camisotti, investigados por participação em um esquema de desvios de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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    A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte, em julgamento realizado no plenário virtual. O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da medida cautelar e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques. O mérito do voto de Mendonça não foi divulgado, já que o processo tramita em sigilo.

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    O ministro Dias Toffoli ainda não apresentou voto, tendo prazo até a próxima sexta-feira (3) para fazê-lo, pedir vista ou solicitar destaque, o que levaria a discussão para o plenário físico. O presidente do colegiado, ministro Gilmar Mendes, se declarou impedido de participar do julgamento.

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    O caso

    Antunes e Camisotti foram presos em operação da Polícia Federal. Segundo as investigações, Antunes seria responsável por intermediar recursos desviados de aposentados e pensionistas por sindicatos e associações, repassando parte deles a servidores do INSS.

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    Um relatório da PF aponta que o empresário é sócio de 22 empresas, algumas delas utilizadas nas fraudes. Durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) na última quinta-feira (25), ele negou qualquer envolvimento em práticas ilícitas e defendeu a origem de seu patrimônio.

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    “Minha prosperidade é fruto exclusivamente de trabalho honesto e dedicado”, declarou Antunes, rejeitando acusações de ocultação de bens no Brasil ou no exterior.

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    As investigações revelam, no entanto, um vasto acervo de luxo apreendido em endereços ligados ao caso: dinheiro em espécie, relógios, móveis sofisticados, quadros, esculturas, armas e até veículos raros, como uma Ferrari F8, avaliada em mais de R$ 4 milhões, e uma réplica da McLaren MP4/8, modelo usado por Ayrton Senna na Fórmula 1 em 1993.

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    Na semana passada, o advogado Wilians, apontado como ligado ao esquema, prestou depoimento à CPMI. Ele se recusou a assumir compromisso de dizer a verdade e não respondeu à maioria das perguntas dos parlamentares. Apesar da Polícia Federal ter solicitado sua prisão, o STF não autorizou a medida.

  • Policial penal é condenado a mais de 43 anos de prisão por série de assaltos e mortes em Natal

    Policial penal é condenado a mais de 43 anos de prisão por série de assaltos e mortes em Natal

    O policial penal Victor Hugo de Souto Valença foi condenado a 43 anos e 9 meses de reclusão, além de 43 dias-multa no valor de R$ 1.737,20, por uma série de crimes cometidos em Natal, em julho de 2022, incluindo latrocínio consumado e tentado e roubo majorado pelo uso de arma de fogo. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (22) pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, que também determinou a perda do cargo público do condenado.

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    A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, citando sua alta periculosidade e o risco à ordem pública. Victor Hugo também responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Embora tenha apresentado um laudo de insanidade mental emitido pelo ITEP, a comissão responsável pelo PAD identificou pontos que precisam de esclarecimento e realizará nova avaliação. A condenação penal será considerada no relatório conclusivo do processo administrativo.

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    Crimes em série

    Os crimes ocorreram na madrugada de 9 de julho de 2022, em Natal, de acordo com a denúncia do Ministério Público do RN:

    • 2h04 – Victor Hugo matou o motorista de aplicativo Marcelo Cavalcanti de Medeiros com oito disparos, retirou o corpo do veículo e o jogou na rua, fugindo com o carro da vítima (Ford Ka).
    • 2h10 – Tentou roubar outro veículo (HB20) na Rua Oiti, no Conjunto Cidade Satélite, mas a vítima conseguiu escapar; disparou cerca de três tiros, sem ferimentos.
    • 2h20 – Invadiu uma residência na Rua do Loureiro, em Cidade Satélite, atirando em João Victor Queiroz Munai, 21 anos, que morreu horas depois. A mãe da vítima foi atingida em um braço, e o jovem foi forçado a acionar a própria moto, utilizada pelo policial em sua fuga.
    • 2h40 – Abordou nova vítima no bairro Planalto e roubou uma caminhonete Mitsubishi Pajero, abandonando posteriormente o veículo.
    • Fuga – Foi preso em flagrante na cidade de Olinda (PE) após praticar delitos de extorsão mediante uso de arma de fogo e restrição de liberdade.

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    *Com informações do g1RN

  • Homem é condenado a mais de 20 anos por matar e decapitar o próprio pai em Natal

    Homem é condenado a mais de 20 anos por matar e decapitar o próprio pai em Natal

    Um júri popular realizado nesta quinta-feira (18), em Natal, condenou Victor Wander Ribeiro de Souza Silva a 20 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato e decapitação de seu próprio pai, Wanderly Ribeiro de Souza, ocorrido em novembro de 2024 no conjunto Potilândia, bairro Lagoa Nova, zona Sul da capital potiguar.

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    A condenação incluiu o crime de homicídio duplamente qualificado, devido ao uso de meio cruel e à impossibilidade de defesa da vítima. Além disso, o réu recebeu penas adicionais por vilipêndio a cadáver e resistência, totalizando mais um ano, seis meses e 22 dias de detenção, além de 44 dias-multa.

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    O conselho de sentença considerou que o crime ocorreu em praça pública e em plena luz do dia, expondo terceiros ao risco e aumentando a gravidade do ato. A pena também foi agravada pelo fato de a vítima ser idosa.

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    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) desenvolveu a acusação com base nos elementos de prova coletados durante o inquérito policial e a instrução processual. Após a denúncia e a fase de pronúncia, o caso foi submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

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    Victor já estava preso preventivamente e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, com execução imediata da condenação.

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    Relembre o caso

    O crime ocorreu no dia 19 de novembro de 2024, quando Victor atacou o próprio pai a facadas. Após a morte, ele decapitou a vítima em uma praça pública e carregou a cabeça até o túnel da Universidade Federal do RN (UFRN), dentro de uma mochila.

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    Durante a ocorrência, o homem foi baleado por policiais militares acionados para atender a situação. Antes de ser alvejado, Victor teria acendido fogos de artifício e apontado em direção aos policiais. Além da arma branca utilizada no homicídio, ele portava um galão com gasolina.

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    Após ser atingido na perna, Victor foi conduzido para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber atendimento médico.

  • Justiça Federal do RN condena Rosalba Ciarlini, marido e construtora Coesa por esquema de propina na Arena das Dunas

    Justiça Federal do RN condena Rosalba Ciarlini, marido e construtora Coesa por esquema de propina na Arena das Dunas

    A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado, seu marido Carlos Rosado, a construtora Coesa (antiga OAS) e outros envolvidos por envolvimento em esquema de propina na construção da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014. A sentença é da juíza Gisele Leite, da 1ª Vara Federal do RN, e abrange ainda o vice-presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o então secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres.

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    O esquema, investigado pela Operação Mão na Bola, deflagrada em dezembro de 2019 pelo MPF e pela Polícia Federal, envolveu o desvio de recursos do BNDES por meio de pagamentos a empresas subcontratadas, que prestavam serviços fictícios ou superfaturados, gerando “caixa dois” com dinheiro vivo. O objetivo das propinas era assegurar a execução da obra da Arena das Dunas, garantir contratos públicos e evitar greves que pudessem atrasar a construção.

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    Além das provas documentais obtidas por mandados e junto à Receita Federal, a ação foi embasada em depoimentos de testemunhas e de réus colaboradores, incluindo Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o doleiro Alberto Youssef.

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    A ex-governadora e o marido foram condenados por enriquecimento ilícito, com restituição dos valores desviados e multa civil de igual valor, além da perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.

    Os valores determinados pela sentença foram:

    • Rosalba Ciarlini Rosado: R$ 123,3 mil
    • Carlos Augusto de Sousa Rosado: R$ 406,7 mil
    • Luciano Ribeiro da Silva: R$ 88,1 mil

    Para Demétrio Torres, a multa civil foi fixada em R$ 530 mil, e para a construtora Coesa (ex-OAS), R$ 618,2 mil.

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    Já o MPF recorreu para maiorar os valores de ressarcimento e multa, alegando que a sentença considerou apenas valores detectados em contas bancárias, enquanto as investigações apontam evolução patrimonial incompatível com a renda declarada, incluindo aquisição de bens e pagamento de dívidas em espécie. No recurso, os valores solicitados são:

    • Rosalba Ciarlini Rosado: R$ 655,4 mil
    • Carlos Rosado: R$ 465,7 mil
    • Luciano Silva: R$ 166,8 mil
    • Demétrio Torres: R$ 1,1 milhão
    • Coesa: R$ 1,28 milhão

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    O procurador da República Higor Pessoa, autor do recurso, explicou que as despesas detectadas estavam bem acima dos valores declarados, com movimentações fracionadas para burlar o controle do COAF, configurando possível origem criminosa. O MPF ainda solicita a perda de função pública para Luciano Silva e Demétrio Torres, inclusive com possibilidade de cassação de aposentadoria, reforçando o caráter punitivo e preventivo da lei.

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    Segundo a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal, “a prova coligida aos autos, além de abundante, posta-se uníssona no sentido de que os agentes públicos demandados, no período de 2012 a 2014, mediante conduta reveladora de dolo específico, solicitaram, aceitaram e receberam, de forma livre, consciente e voluntária, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S/A, através de seu Presidente Léo Pinheiro, por questões relacionadas à obra do estádio Arena das Dunas em Natal/RN”.

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    A ação de improbidade administrativa está registrada sob o número 0813394-21.2019.4.05.8400.

  • TRF4 condena Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 1 milhão por declarações racistas

    TRF4 condena Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 1 milhão por declarações racistas

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a pagar R$ 1 milhão por declarações racistas feitas em 2021 contra um apoiador negro. A quantia será destinada a um fundo público. Além do pagamento, Bolsonaro terá que se retratar publicamente na imprensa e nas redes sociais.

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    A 3ª Turma do TRF4 considerou que houve dano moral coletivo, ou seja, ofensa a valores e interesses fundamentais de toda a sociedade. A decisão foi unânime.

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    As declarações ocorreram nos arredores do Palácio da Alvorada, quando Bolsonaro comparou o cabelo black power do apoiador a um “criatório de baratas” e sugeriu que ele teria “piolhos”. Em transmissões ao vivo, o ex-presidente fez comentários adicionais como:

    • “Olha o criador de baratas”
    • “Como está essa criação de baratas?”
    • “Você não pode tomar invermectina, vai matar todos os seus piolhos”
    • “Tô vendo uma barata aqui”
    • “O que que você cria nessa cabeleira aí?”
    • “Você cria baratas aí mesmo?”
    • “Você toma banho quantas vezes por mês?”

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    Os desembargadores consideraram as falas estigmatizantes e rejeitaram o argumento da defesa de que se tratava apenas de uma “brincadeira”. O valor da indenização foi majorado devido ao cargo ocupado por Bolsonaro à época, como presidente da República.

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    O ex-presidente havia sido absolvido na primeira instância e ainda pode recorrer da decisão do TRF4 para tentar revertê-la.

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    Além de Bolsonaro, a União também foi condenada a pagar R$ 1 milhão. A Advocacia-Geral da União (AGU) pode ingressar com ação para tentar ressarcir o erário junto ao ex-presidente.

    A condenação ocorre na esfera cível. Recentemente, Bolsonaro também foi condenado na esfera penal por participação em trama golpista e ainda enfrentará julgamento na Justiça Militar, podendo perder a patente que possui no Exército.

  • Justiça condena ex-assessores da Câmara de Parnamirim a devolver mais de R$ 115 mil por cargos fantasmas

    Justiça condena ex-assessores da Câmara de Parnamirim a devolver mais de R$ 115 mil por cargos fantasmas

    A Justiça determinou que quatro ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim devolvam, juntos, R$ 115.270,00 aos cofres públicos. A decisão, expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do município, é resultado de uma ação civil de improbidade administrativa que investigou a nomeação de cargos fantasmas entre 2001 e 2004.

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    De acordo com a sentença, o ex-vereador Marciano Paisinho foi considerado responsável por permitir o enriquecimento ilícito de terceiros, mas não foi condenado ao ressarcimento, uma vez que a devolução dos valores foi atribuída diretamente aos ex-assessores, conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.

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    Os condenados deverão ressarcir os seguintes valores: Marleide Franca de Melo (R$ 23.050,00), Maria do Ceo Dantas Cabral (R$ 7.800,00), Antenor Marcelino dos Santos (R$ 46.110,00) e Jairo Ambrósio da Silva (R$ 38.310,00). As quantias deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

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    Na ação, os réus admitiram que não exerciam funções internas na Câmara, mas atuavam apenas “à disposição do vereador”, em atividades externas, como cuidar da agenda e levantar demandas de bairros, o que a Justiça entendeu não se enquadrar como assessoramento. O magistrado destacou ainda que, embora as sanções de improbidade estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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    A ação foi resultado de investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que identificou a nomeação de servidores comissionados sem a devida contraprestação de serviços. A decisão não prevê pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.

  • Defesa de Bolsonaro avalia pedido de prisão domiciliar após julgamento no STF

    Defesa de Bolsonaro avalia pedido de prisão domiciliar após julgamento no STF

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou nesta quinta-feira (11) que pode solicitar prisão domiciliar após o término do julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente cumpre atualmente prisão domiciliar desde 4 de agosto, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e restrição de horários para sair de casa.

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    Segundo o advogado Paulo da Cunha Bueno, ao chegar ao STF, “Olha, eu não vou antecipar nada disso, mas evidentemente, o presidente Bolsonaro tem uma situação de saúde muito delicada. Não vou antecipar o que acontecerá ou não, porque a gente não tem o resultado do julgamento, mas isso poderá ser levado à mesa em algum momento sim.”

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    Bolsonaro é acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 a 1 pela condenação, com votos favoráveis do ministro-relator Alexandre de Moraes, do ministro Flávio Dino e da ministra Cármen Lúcia, o presidente da Turma, Cristiano Zanin, ainda devem votar nesta quinta-feira. Já o ministro Luiz Fux votou covntrário.

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    *Com informações do Metrópoles

  • Famílias da Zona Norte serão indenizadas após transbordamento de lagoa de captação em Natal

    Famílias da Zona Norte serão indenizadas após transbordamento de lagoa de captação em Natal

    A Justiça determinou que a Prefeitura de Natal indenize famílias do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte, atingidas por um alagamento ocorrido em março deste ano. A decisão, proferida pela juíza Renata Aguiar Pires, do 5º Juizado da Fazenda Pública, reconheceu a responsabilidade do Município pelo transbordamento de uma lagoa de captação que provocou prejuízos materiais às residências.

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    O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, a ser dividido entre os núcleos familiares prejudicados, o que resulta em R$ 1.400,00 por família. Embora simbólica diante das perdas relatadas, a decisão representa o reconhecimento de que houve falha do poder público na manutenção da rede de drenagem urbana.

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    Na madrugada de 14 de março, moradores viram a água avançar rapidamente sobre suas casas, destruindo móveis, eletrodomésticos e comprometendo estruturas. Muitos relataram ter perdido praticamente tudo em poucos minutos. O episódio acendeu a revolta da comunidade, que já vinha denunciando a situação precária da drenagem e a falta de manutenção da lagoa de captação localizada no bairro.

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    Em juízo, os moradores afirmaram que o transbordamento poderia ter sido evitado caso a Prefeitura tivesse adotado medidas preventivas. “Não foi só a chuva, foi o abandono. A gente pede limpeza, pede manutenção, mas só lembram da Zona Norte quando acontece tragédia”, desabafou uma das famílias durante a ação.

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    A Prefeitura de Natal, em sua defesa, tentou afastar a responsabilidade, alegando força maior em razão das chuvas intensas e questionando a comprovação dos prejuízos. No entanto, a magistrada destacou que o episódio era de conhecimento público, reforçado por vídeos, fotos e reportagens jornalísticas que mostraram a enchente na região.

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    Em sua decisão, a juíza Renata Aguiar foi categórica: “Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma esperado quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem, com mais eficiência e atenção. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização”.

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    A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão. Caso a condenação seja mantida em instâncias superiores, o Município deverá arcar com a indenização, além de intensificar as ações de manutenção e fiscalização da rede de drenagem.

  • Justiça suspende terceirização das UPAs de Natal

    Justiça suspende terceirização das UPAs de Natal

    A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (8) a suspensão imediata do processo de terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) de Natal, impedindo a Prefeitura de dar continuidade aos editais de convocação pública para contratar Organizações Sociais de Saúde (OSS) que administrariam as quatro UPAs do município: Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara.

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    A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo a ação popular movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT).

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    Os editais, publicados em 14 de julho, previam contratos iniciais de dois anos, com possibilidade de prorrogação por até dez anos, e a troca de gestão estava prevista para começar em 15 de setembro. Com a liminar, a implementação do novo modelo foi adiada.

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    O juiz destacou que os estudos técnicos apresentados pelo Município não trazem dados objetivos nem comparativos de custos capazes de justificar a terceirização. Segundo a decisão, os documentos citavam apenas “formulações genéricas sobre otimização do padrão de qualidade”, sem apresentar indicadores concretos de desempenho ou memória de cálculo detalhada.

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    Entre as deficiências apontadas, estão:

    • Ausência de levantamento sobre o quantitativo de demandas atendidas pelas UPAs sob gestão direta;
    • Falta de indicadores objetivos de desempenho, como tempo de espera e taxa de resolutividade;
    • Não há projeções comparativas demonstrando que o modelo terceirizado seria mais eficiente;
    • Ausência de experiências similares que justifiquem a mudança.

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    O magistrado ressaltou que, embora a administração tenha discricionariedade na escolha do modelo de gestão, todos os atos precisam ser fundamentados em dados técnicos consistentes. “A suspensão cautelar permite a correção dos vícios identificados antes da implementação, evitando danos maiores ao patrimônio público”, registrou.

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    Prefeitura já havia suspendido cronograma

    Antes da decisão judicial, a Prefeitura de Natal havia anunciado a suspensão do cronograma de seleção das OSS, alegando necessidade de ajustes no processo administrativo. Com a liminar, fica proibida a continuidade dos certames até nova deliberação judicial.

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    O juiz também determinou que o secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho, seja intimado a cumprir a decisão, e que os autos sejam remetidos ao Ministério Público, que terá 30 dias para se manifestar. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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    Paralelo com o Tribunal de Contas

    A terceirização das UPAs também está sendo analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Na semana passada, o relator do caso, conselheiro Marco Antônio Montenegro, votou pela suspensão dos contratos, citando falhas nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) utilizados para os chamamentos públicos.

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    O voto aponta a ausência de memória de cálculo, planilhas de custos, comparativos com a gestão pública direta e indicadores de desempenho atuais, como tempo de espera e taxa de resolutividade. Um parecer técnico do próprio TCE, publicado no mês passado, já recomendava a suspensão imediata dos editais, destacando a falta de transparência e a não participação do Conselho Municipal de Saúde.

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    Com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Natal terá de revisar os estudos técnicos antes de avançar com a terceirização, garantindo maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio público.