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  • Nova lei do CPF já está valendo

    Já está em vigor a nova Lei 14.534/23, referente ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF! Sancionada em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.

    CPF

    A numeração do CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, que armazena informações cadastrais de contribuintes. 

    Com a Lei os outros números de identificação, como Registro Geral – RG, PIS e número da carteira de trabalho, por exemplo, foram dispensados. 

    Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.

    A Lei já estava em vigor, mas os órgãos e as entidades tinham 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.

    O prazo encerrou em janeiro.

    Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como:

    Certidão de nascimento;

    Certidão de casamento;

    Certidão de óbito;

    Documento Nacional de Identificação (DNI);

    Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

    Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

    Cartão Nacional de Saúde;

    Título de eleitor;

    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

    Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

    Certificado militar;

    Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

    Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

    Fonte: Redação

    Imagem: Divulgação