spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
GeralTaxa de ocupação de terreno de marinha é declarada inconstitucional pela JFRN

Taxa de ocupação de terreno de marinha é declarada inconstitucional pela JFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) declarou inconstitucional a cobrança de taxa de ocupação de terreno de marinha em imóvel, que tem ganhando destaque com a chamada Pec das Praias. No processo, havia o pedido de nulidade dos débitos da dívida ativa da União originários do não pagamento da taxa de ocupação de terreno de marinha em um imóvel. A decisão foi tomada pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

Os terrenos de marinha são definidos como a faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, abrangendo praias e margens de lagos e rios. A ocupação dessas áreas requer autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e está sujeita a uma taxa anual.


O magistrado, em sua sentença, considerou inconstitucional a legislação. “O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, escreveu o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.


Ele lembrou que no contexto de insegurança jurídica, a União financeiramente explora esses terrenos de marinha como rendas patrimoniais da administração, sob a forma de dois institutos de natureza obrigacional: o foro e a taxa de ocupação.

“Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, destacou o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Matérias Relacionadas

Pesquisa mostra que 53% das notícias sobre HIV no Brasil reforçam preconceitos

Mais da metade das matérias publicadas sobre HIV e...

RN abre edital para financiar projetos sociais com recursos do MPT

O Governo do Rio Grande do Norte abriu um...

Agripino barra saída de vereadores aliados de Paulinho Freire

O ex-senador José Agripino, presidente estadual do União Brasil,...

Apesar de especulações, PT mantém Cadu para eleição indireta e Fátima para o Senado

A vereadora de Natal e presidente estadual do PT,...

Senado aprova fim da lista tríplice para eleição de reitores em universidades federais

O Senado pôs fim nesta terça-feira (10) à formação...

Samara Martins lança pré-candidatura à presidência pela UP em Natal

A Unidade Popular (UP) realiza nesta quarta-feira (11), em...

MP opina para que vereador de Natal devolva emenda de R$ 20 mil usada para aniversário

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)...

Rogério defende aliviar custo das empresas em caso de reduzir jornada 6×1

O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu a redução de...

“Que o Brasil tenha descoberto Dona Tânia já é uma coisa maravilhosa”

O ator Wagner Moura, protagonista do filme “O Agente...