spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
GeralTaxa de ocupação de terreno de marinha é declarada inconstitucional pela JFRN

Taxa de ocupação de terreno de marinha é declarada inconstitucional pela JFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) declarou inconstitucional a cobrança de taxa de ocupação de terreno de marinha em imóvel, que tem ganhando destaque com a chamada Pec das Praias. No processo, havia o pedido de nulidade dos débitos da dívida ativa da União originários do não pagamento da taxa de ocupação de terreno de marinha em um imóvel. A decisão foi tomada pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

Os terrenos de marinha são definidos como a faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, abrangendo praias e margens de lagos e rios. A ocupação dessas áreas requer autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e está sujeita a uma taxa anual.


O magistrado, em sua sentença, considerou inconstitucional a legislação. “O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, escreveu o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.


Ele lembrou que no contexto de insegurança jurídica, a União financeiramente explora esses terrenos de marinha como rendas patrimoniais da administração, sob a forma de dois institutos de natureza obrigacional: o foro e a taxa de ocupação.

“Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, destacou o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Matérias Relacionadas

Câmara de Natal vota arquivamento de cassação de Brisa no dia 27

A Câmara Municipal de Natal marcou para a próxima...

Rogério deve anunciar saída da disputa pelo Governo do RN nesta quarta (21)

O senador Rogério Marinho, presidente estadual do PL, deve...

ENGENHEIRA POTIGUAR ANA ADALGISA TOMA POSSE COMO VICE-PRESIDENTE DO CONFEA

A engenheira civil e conselheira federal do Confea pelo...

Isolda Dantas: “Walter foge da responsabilidade” 

Atual líder do PT na Assembleia Legislativa, a deputada...

Maracajaú marca início da temporada de soltura de tartarugas-de-pente no RN

O litoral do Rio Grande do Norte viveu um...

Orelhões deixam as ruas do Brasil e do RN após décadas de uso

O Brasil começa a se despedir, de forma definitiva,...

Prevenção funciona e Parnamirim passa por fortes chuvas sem transbordamento de lagoas

O trabalho contínuo de prevenção, manutenção e recuperação das...

Crimes da ditadura não prescrevem

Por Rose Rodrigues | Advogada. Mestranda em Direito pela...
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img