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Nova lei garante meia-entrada para doadores e transplantados em eventos culturais, artísticos e esportivos no RN

Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) a Lei nº 12.121/2025, sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte, que assegura o direito à meia-entrada para pessoas transplantadas e doadoras regulares de sangue, plaquetas, medula óssea, órgãos e tecidos em eventos culturais, artísticos e esportivos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e é válida para todo o território potiguar.

O benefício se estende a cinemas, teatros, shows, atividades de lazer e eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas. De acordo com a norma, os beneficiários terão direito ao desconto independentemente da data ou horário do evento, desde que respeitado o limite de 40% da carga total de ingressos disponibilizada por evento.

Para usufruir do benefício, será necessário apresentar documentação comprobatória, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comprovação poderá ser feita diretamente na bilheteria dos eventos ou mediante carteira específica a ser emitida pelo Governo do Estado.

Requisitos para o benefício

  • Doadores de sangue ou plaquetas: mínimo de três doações nos últimos 12 meses, no caso de homens, e duas doações para mulheres no mesmo período;
  • Doadores de medula óssea: comprovação de cadastro no REDOME (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) há pelo menos 12 meses;
  • Transplantados e doadores de órgãos/tecidos: apresentação de documento oficial emitido por órgão competente.

Deveres dos estabelecimentos

A lei também determina que os locais de eventos informem de forma clara e visível o direito à meia-entrada para esse público. Os avisos deverão conter, ainda, os contatos dos órgãos responsáveis pela fiscalização da legislação.

Vale destacar que o desconto não se aplica a promoções, pacotes especiais ou serviços adicionais como camarotes e cadeiras premium.

Com a nova norma, o Estado reconhece a importância social dos doadores e das pessoas transplantadas, ampliando o acesso à cultura, ao lazer e ao esporte como forma de valorização e incentivo à solidariedade.


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