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Audiência na ALRN irá debater destinação de IRPF para Fundos da Infância e da Pessoa Idosa

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promove, na próxima terça-feira (07), às 14h, uma audiência pública para debater o fortalecimento dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e da Pessoa Idosa (FUNEPI) por meio da destinação de parte do Imposto de Renda. Com o tema “Declare Solidariedade e Multiplique o Bem”, a audiência tem como objetivo conscientizar a sociedade e engajar os contribuintes sobre a importância de destinar, de forma legal e sem custos adicionais, parte do IR para projetos que promovem o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos no estado.

Durante o evento, serão apresentados dados sobre o potencial de arrecadação no estado e exemplos concretos do impacto positivo dessas destinações, como o caso do Instituto Juvino Barreto, em Natal, que recebeu R$ 100 mil por meio do FUNEPI ano passado.

Em 2024, contribuintes Pessoa Física do RN realizaram 2.753 doações, resultando em pouco mais de R$ 2,78 milhões destinados aos fundos. No entanto, o potencial do estado é muito maior: estima-se que 201.424 contribuintes poderiam fazer a doação, o que resultaria em R$ 162,27 milhões em recursos para essas causas sociais.

A doação tanto pode ser por parte de quem tem imposto a pagar, quanto aos que vão ser restituídos. O percentual é de até 6%, sendo metade para cada Fundo. Essa destinação é um ato de solidariedade que não gera custos adicionais ao contribuinte e tem um impacto significativo na vida de crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.

No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para cada Fundo, totalizando um percentual máximo de 6%. 

Para participar, o contribuinte deve utilizar o modelo completo da declaração do Imposto de Renda e selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” no programa da Receita Federal. Basta clicar no botão “Novo” e escolher o fundo para o qual deseja destinar parte do imposto devido. O próprio sistema calcula automaticamente o limite de doação, gerando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente ao valor destinado. O pagamento do DARF deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Caso o contribuinte opte por doar para ambos os fundos, serão gerados dois DARFs distintos. Essa operação não interfere em outras deduções da declaração e não altera o valor final do imposto devido ou a restituir.

A audiência também reforçará a importância da habilitação das entidades sociais junto aos conselhos municipais e estaduais, para que estejam aptas a receber esses recursos. A iniciativa é uma proposição conjunta entre os deputados Hermano Morais (PV), autor da Lei nº 10.271/17, que criou o Fundo Estadual da Pessoa Idosa, Adjuto Dias (MDB) e Ubaldo Fernandes (PSDB).

Crédito da(s) Foto(s): João Gilberto
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