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Famílias da Zona Norte serão indenizadas após transbordamento de lagoa de captação em Natal

A Justiça determinou que a Prefeitura de Natal indenize famílias do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte, atingidas por um alagamento ocorrido em março deste ano. A decisão, proferida pela juíza Renata Aguiar Pires, do 5º Juizado da Fazenda Pública, reconheceu a responsabilidade do Município pelo transbordamento de uma lagoa de captação que provocou prejuízos materiais às residências.

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O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, a ser dividido entre os núcleos familiares prejudicados, o que resulta em R$ 1.400,00 por família. Embora simbólica diante das perdas relatadas, a decisão representa o reconhecimento de que houve falha do poder público na manutenção da rede de drenagem urbana.

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Na madrugada de 14 de março, moradores viram a água avançar rapidamente sobre suas casas, destruindo móveis, eletrodomésticos e comprometendo estruturas. Muitos relataram ter perdido praticamente tudo em poucos minutos. O episódio acendeu a revolta da comunidade, que já vinha denunciando a situação precária da drenagem e a falta de manutenção da lagoa de captação localizada no bairro.

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Em juízo, os moradores afirmaram que o transbordamento poderia ter sido evitado caso a Prefeitura tivesse adotado medidas preventivas. “Não foi só a chuva, foi o abandono. A gente pede limpeza, pede manutenção, mas só lembram da Zona Norte quando acontece tragédia”, desabafou uma das famílias durante a ação.

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A Prefeitura de Natal, em sua defesa, tentou afastar a responsabilidade, alegando força maior em razão das chuvas intensas e questionando a comprovação dos prejuízos. No entanto, a magistrada destacou que o episódio era de conhecimento público, reforçado por vídeos, fotos e reportagens jornalísticas que mostraram a enchente na região.

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Em sua decisão, a juíza Renata Aguiar foi categórica: “Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma esperado quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem, com mais eficiência e atenção. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização”.

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A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão. Caso a condenação seja mantida em instâncias superiores, o Município deverá arcar com a indenização, além de intensificar as ações de manutenção e fiscalização da rede de drenagem.

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