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Pedido de mandado de segurança expõe ‘rede de vínculos’ e possível fraude em pregão de quase R$ 1,8 milhão em Extremoz

Documentos judiciais obtidos com exclusividade revelam suspeitas de fraude e conluio envolvendo empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 017/2025, promovido pelo município de Extremoz, para a prestação de serviços de transporte escolar. A denúncia foi formalizada pela empresa Edificação e Transportes União Ltda, que entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar contra a classificação da empresa CRA Serviços e Locações Ltda como vencedora do certame.

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Segundo o documento, a impetrante apontou diversas irregularidades no processo licitatório, destacando indícios de fraude e conluio entre três empresas: CRA Serviços e Locações Ltda, D’Leon Comércio e Serviços Eireli e Nasauto Serviços e Locações Automotivas Ltda. Entre as irregularidades destacadas estão:

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  • Vínculos societários e familiares entre os sócios das empresas, incluindo irmãos e ex-sócias que compartilham endereços residenciais;
  • Compartilhamento do mesmo contador, o que pode configurar coordenação em propostas e documentos fiscais;
  • Histórico de participação conjunta em certames públicos em municípios como Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Nísia Floresta e Lagoa de Pedras, sob a administração de Luiz Mendes Júnior, que teria atuado como sócio oculto da CRA Serviços;
  • Inclusão de declarações e documentos no sistema de cadastramento por todas as empresas, o que teria facilitado a aprovação da CRA Serviços mesmo diante de irregularidades apontadas.

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O documento ainda evidencia que as empresas D’Leon Comércio e Serviços Eireli e CRA Serviços e Locações Ltda utilizam o mesmo contador, Sr. Harllington Luiz de Souza, responsável pela escrituração contábil de ambas, reforçando suspeitas de conluio.

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Além disso, há indícios de tentativa de reduzir exigências técnicas no edital, por meio de impugnação apresentada pela Nasauto Serviços, questionando a necessidade de engenheiro mecânico para a execução do serviço de transporte escolar. Segundo o mandado de segurança, a ação teria como objetivo beneficiar empresas do mesmo grupo econômico, reduzindo a competitividade do certame.

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Outro ponto relevante é a coincidência de endereços entre as empresas, incluindo a sede da Nasauto, localizada na mesma unidade de fundação da D’Leon Comércio e Serviços, em Av. dos Ipês, 205, Capim Macio, Natal/RN, e endereços residenciais compartilhados pelas sócias das empresas, como Rua João Paulo II, 1485, Apartamento 203, Parnamirim/RN.

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Além das suspeitas de conluio, o mandado de segurança destaca falhas na proposta apresentada pela CRA. O edital exigia a disponibilização de 12 motoristas para rotas noturnas, mas a empresa cotou apenas 11 profissionais, número insuficiente para cumprir o contrato.

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O documento judicial também aponta que a Assessoria Jurídica do Município de Extremoz teria desconsiderado as evidências apresentadas, afirmando que “a alegação de conluio, aventada genericamente, não encontra suporte probatório nos autos”. Segundo a impetrante, esta decisão ignora os sinais claros de coordenação e ajuste de propostas entre as empresas.

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Os documentos anexados incluem certidões da Jucern e balanços patrimoniais que comprovam a interligação societária e familiar entre as empresas, reforçando a tese de que a licitação pode ter sido direcionada, violando princípios de moralidade, isonomia e competitividade previstos na legislação brasileira de licitações.

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No documento, a Edificação e Transportes União Ltda pede à Justiça que:

  1. Suspenda imediatamente a licitação até que as denúncias sejam apuradas;
  2. Anule a adjudicação em favor da CRA nos itens 1 e 2;
  3. Reverta a desclassificação da própria empresa no item 3;
  4. Desclassifique definitivamente a CRA, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que proíbe participação de empresas com vínculos que prejudiquem a isonomia.

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O valor da causa foi estipulado em R$ 1,77 milhão, correspondente ao montante previsto na licitação.

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.Agora, caberá à Justiça decidir se concede uma liminar para suspender o certame. O Ministério Público deverá ser notificado para acompanhar o processo, já que parte das irregularidades citadas, como o uso de nota fiscal cancelada, já é alvo de investigações.

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