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Governo federal notifica 1,7 mil famílias do RN para devolução de Auxílio Emergencial

O governo federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para a devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o montante total a ser ressarcido no estado é de R$ 4,6 milhões.

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No âmbito nacional, 177,4 mil famílias terão de devolver recursos, somando R$ 478,8 milhões. As notificações são enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Gov.br (Notifica), e podem ser consultadas no sistema Vejee, lançado em 6 de março de 2025. A plataforma permite também apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento, seja à vista ou parcelado.

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De acordo com o MDS, a restituição é solicitada em casos de inconsistências no recebimento, como: vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, rendimento familiar acima do limite legal, duplicidade de pagamento ou recebimento por mais de duas pessoas da mesma família. Famílias do Bolsa Família, inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar de até três salários mínimos, ou que tenham recebido valores inferiores a R$ 1,8 mil, estão isentas da cobrança.

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O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa. O prazo para quitar o valor ou iniciar o parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50. Para apresentação de defesa, o prazo é de 30 dias; caso seja indeferida, o prazo para pagamento ou parcelamento passa a ser de 45 dias.

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O MDS alerta que não envia links ou boletos por mensagem e recomenda que a consulta seja feita apenas pelos canais oficiais. O não pagamento pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.

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