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Natal sanciona lei que autoriza adesão a programas de equilíbrio fiscal e prevê leilões de dívidas

A Prefeitura do Natal sancionou uma nova lei que permite ao município aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), instituídos pela Lei Complementar Federal nº 178/2021. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (22), tem como objetivo reforçar o controle das contas públicas e aprimorar a gestão financeira da capital potiguar.

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Com a nova legislação, o Executivo Municipal poderá realizar leilões para pagamento de dívidas e restos a pagar, utilizando o critério do maior desconto para definir a prioridade na quitação das obrigações. O formato busca reduzir o volume de débitos e otimizar o uso dos recursos públicos.

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O texto da lei prevê que poderão ser incluídas nesses leilões dívidas com fornecedores e prestadores de serviços, além de outras obrigações inadimplidas ou inscritas em restos a pagar. Débitos trabalhistas, previdenciários, judiciais e com organismos internacionais estão excluídos da medida.

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Além disso, a legislação permite o pagamento parcelado das dívidas, desde que não envolvam precatórios ou requisições de pequeno valor. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar os procedimentos dos leilões, seguindo as diretrizes do Tribunal de Contas e garantindo publicidade, transparência e isonomia nos processos.

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