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AtualizaçõesMunicípio do RN cria auxílio-alimentação para vereadores maior que salário mínimo

Município do RN cria auxílio-alimentação para vereadores maior que salário mínimo

Jucurutu é uma cidade do Seridó potiguar distante cerca de 240 km da capital Natal. Por lá, os 11 vereadores do município de 18,3 mil habitantes recebem um salário de R$ 9.500, mas a partir de 2 de fevereiro terão um incremento de R$ 1.800 para auxílio-alimentação, elevando a renda mensal para R$ 11.300. Só o valor do auxílio supera o salário mínimo que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro, que é de R$ 1.621. 

A informação foi revelada pelo Blog do Barreto. A lei 1.174/2025 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), assinada pelo prefeito Iogo Queiroz (PSDB). O benefício do auxílio-alimentação é de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos ativos, efetivos e de provimento em comissão, além de parlamentares do Poder Legislativo, quando estiveram no exercício de suas funções. O dinheiro será pago até o quinto dia útil de cada mês. Cada vereador receberá R$ 1.800, enquanto os demais servidores vão ganhar R$ 300. Os valores não têm natureza salarial, e não serão configurados como rendimento tributável e nem base para incidência de contribuição previdenciária

No município, quase 40% da população recebe Bolsa Família, benefício do governo federal destinado a famílias em situação de pobreza. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Jucurutu teve 2.982 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família em dezembro, com 7.217 pessoas beneficiadas. O benefício médio foi de R$ 659,23, totalizando um investimento de R$ 1.912.423,00. 

Números do Bolsa Família em Jucurutu:

• 7.213 Benefícios de Renda de Cidadania (BRC): no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

• 2.857 Benefícios Complementares (BC): destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.

• 813 Benefícios Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos.

Não conseguimos contato com a Prefeitura de Jucurutu até a publicação desta matéria.

Fonte: saibamais.jor.br

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