A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2942/2024, que autoriza a Justiça a determinar de forma imediata o uso de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar quando houver alto risco à vida da vítima. A proposta, que agora segue para análise do Senado, amplia o alcance das medidas protetivas e prevê também mecanismos de rastreamento para reforçar a proteção.
O texto é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ) e foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo a relatora, atualmente apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. A avaliação é de que o instrumento pode reduzir tanto os casos de feminicídio quanto a reincidência de agressores em outros episódios ligados à violência doméstica.
Ao comentar a aprovação, Fernanda Melchionna afirmou que a resposta do poder público precisa ir além da concessão formal da proteção. “Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, escreveu a deputada em rede social.
Pela proposta, o uso da tornozeleira eletrônica passa a ser a regra em situações de alto risco de agressões graves. Esse risco deverá ser considerado atual ou iminente, com ameaça à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A medida se soma às proteções já previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e poderá ser aplicada em conjunto com outras determinações judiciais. O texto também estabelece prioridade para o uso da tornozeleira nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas impostas anteriormente.
Se o juiz entender que o monitoramento eletrônico deve ser suspenso, terá de justificar expressamente os motivos da decisão.
O projeto também tenta alcançar municípios com estrutura mais limitada. Em cidades sem comarca, onde não há juiz, a instalação da tornozeleira poderá ser determinada pelo delegado de polícia local. Hoje, nessas localidades, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que pode ser adotada diretamente pela autoridade policial.
Nesses casos, se a proposta for aprovada pelo Senado e sancionada, a autoridade policial deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e à Justiça em até 24 horas. Depois disso, caberá ao juiz decidir se mantém ou não a medida protetiva de urgência.
Os dados citados no projeto reforçam a preocupação com cidades menores. Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em municípios com até 100 mil habitantes. Nessas cidades, apenas 5% contam com delegacias da mulher e somente 3% dispõem de casa abrigo.
Outro ponto previsto no texto é a entrega, à vítima, de um dispositivo portátil de rastreamento. O equipamento deverá emitir alerta automático e simultâneo para a mulher e para a polícia caso o agressor ultrapasse a área de circulação proibida fixada judicialmente. A intenção é permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
A proposta também endurece a punição para o descumprimento das medidas. O texto aumenta de um terço à metade a pena de reclusão de dois a cinco anos quando houver violação das áreas de restrição impostas ao agressor ou remoção e violação da tornozeleira sem autorização judicial.
Marcos Tavares, coautor do projeto, também comentou a aprovação nas redes sociais. “Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido”, afirmou.
Além das mudanças nas medidas protetivas, o projeto eleva de 5% para 6% a fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto inclui de forma explícita o custeio para compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e dos dispositivos de acompanhamento das vítimas, e estabelece essa aquisição como prioridade.
As campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher também passam a ter escopo mais detalhado. Pela proposta, elas deverão informar sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Com a aprovação na Câmara, o projeto será agora analisado pelo Senado. Se passar sem mudanças, seguirá para sanção presidencial. Caso os senadores apresentem emendas, a proposta retorna à Câmara. Se for rejeitada, será arquivada.
A justificativa do projeto aponta um aumento recente nos casos de feminicídio no país, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas. Segundo dados citados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, alta de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% na comparação com 2021.
O mesmo levantamento indica que, em 2024, 13,1% das mulheres assassinadas por feminicídio no país tinham medida protetiva de urgência em vigor. Desde a tipificação do feminicídio como crime hediondo pela Lei nº 13.104/2015, 13.703 mulheres foram vítimas desse tipo de crime entre 2015 e 2025.
Em casos de violência contra a mulher, a orientação é acionar o Ligue 180, canal gratuito de acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180, 24 horas por dia, inclusive em feriados. Em situações de emergência, a recomendação é chamar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Fonte: saibamais.jor.br
