spot_img
spot_img
Geral73 mil famílias natalenses podem ser beneficiadas pela TSEE

73 mil famílias natalenses podem ser beneficiadas pela TSEE

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) permite que famílias tenham descontos de até 65% na conta de luz, em Natal mais de 73 mil famílias podem ser contempladas, concedido pelo Governo Federal, a TSEE abrange indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, é necessário que a pessoa possua o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Mas em casos em que a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora, basta estar com a numeração em mãos.

Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; 

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

- Advertisement -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Matérias Relacionadas

Porto de Natal atinge recorde de movimentação em três anos

Porto de Natal atinge recorde de movimentação em três...

Serasa lança Feirão Limpa Nome com descontos de até 99%

A Serasa iniciou nesta segunda-feira (3) uma nova edição...

Justiça Federal faz vistoria em UTIs contratadas pelo SUS em hospitais privados de Natal

A Justiça Federal realizou nesta segunda-feira (3) uma vistoria...

Alemão é preso no Aeroporto de Natal com 2,4 kg de cocaína escondidos em fundo falso de mala

Um cidadão alemão foi preso em flagrante neste domingo...

Escola de Saúde da UFRN abre seleção para cursos técnicos; veja como se inscrever

A Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio...

Senac RN abre inscrições para curso gratuito de tendências em vendas

O Senac RN está com inscrições abertas até o...

Estreia: Documentário potiguar resgata a história de transformar madeira em som

O curta-documental “Harmonia do Ofício: A Arte de Construir...
- Advertisement -spot_img