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Unidades de saúde devem notificar à polícia a gravidez em menores de 14 anos

Uma nova legislação sancionada no Rio Grande do Norte determina que todas as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, devem notificar a polícia e o Conselho Tutelar sobre casos de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa proteger crianças e adolescentes que possam ser vítimas de estupro de vulnerável e garantir a sua proteção e bem-estar.

A lei, que se aplica a hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos similares, estabelece que a notificação deve ser feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde reside a menor. O prazo para realizar a notificação é de cinco dias após a constatação da suspeita ou confirmação da gravidez.

Além da comunicação obrigatória, as unidades de saúde devem fornecer informações detalhadas sobre o caso, incluindo o nome completo da paciente, os nomes dos pais, endereço e telefone para contato. Também é necessário verificar se a menor já foi atendida em outra unidade de saúde.

A nova legislação enfatiza a importância da privacidade das vítimas. Apenas o corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento terão acesso às informações relacionadas ao caso. Os hospitais e demais unidades de saúde são responsáveis por garantir a proteção e a inviolabilidade das informações, preservando a identidade, imagem e dados pessoais da menor e de sua família.

Para assegurar o cumprimento da norma, a legislação prevê penalidades para as unidades de saúde que não a observarem. Em caso de descumprimento, as instituições poderão ser advertidas por escrito e sujeitas a uma multa no valor de um salário mínimo. O valor das multas será revertido ao Fundo Estadual da Infância, reforçando o compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

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