O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quinta-feira (14), a Lei nº 12.393/2025, que autoriza a desafetação e a doação de bens imóveis de propriedade do Estado a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A legislação já está em vigor e contempla três terrenos localizados na zona Oeste de Natal, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Na prática, a desafetação consiste na alteração do regime jurídico do bem público, permitindo que ele deixe de ser destinado às funções próprias do Estado e passe a ser considerado bem dominical, podendo ser alienado — seja por venda, doação ou outra forma de transação.
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Quem poderá receber as unidades habitacionais
De acordo com a lei, o acesso às unidades habitacionais que serão construídas nos terrenos será destinado a beneficiários do MCMV enquadrados na faixa 1, que atendam aos requisitos de seleção a serem definidos pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento (CEHAB).
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A doação será efetivada após a conclusão das obras e a abertura das matrículas nos cartórios de imóveis. O processo de transferência da propriedade será formalizado por meio de Termo de Doação, assinado entre o Estado e o beneficiário, servindo como documento oficial da alienação.
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Os imóveis que serão desafetados e doados são:
- Rua Guaíuba, lado ímpar, Felipe Camarão: área de 13.765,09 m², matrícula nº 70.866, 7º Ofício de Notas de Natal/RN;
- Avenida Capitão Mor Gouveia, lado par, Felipe Camarão: área de 5.632,96 m², matrícula nº 70.870, 7º Ofício de Notas de Natal/RN;
- Rua dos Campos, lado par, Felipe Camarão: área de 15.361,34 m², matrícula nº 70.871, 7º Ofício de Notas de Natal/RN.
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