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Lula sanciona lei para reduzir partos prematuros e mortalidade materno-infantil


O Brasil registrou em 2023 mais de 303 mil partos prematuros, de bebês que nasceram antes de completar 37 semanas de gestação. O número coloca o país entre as dez nações com maior incidência desse tipo de ocorrência no mundo e expõe um problema grave de saúde pública.

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Para enfrentar o cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a Lei nº 15.198/2025, que estabelece como prioridade do Poder Público a redução da mortalidade de crianças nascidas prematuramente e também dos óbitos maternos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor em 120 dias.

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Ações previstas na lei

A nova legislação determina que, já no pré-natal, equipes de saúde deverão orientar gestantes sobre sinais de risco, identificar e acompanhar casos que possam evoluir para um parto antes do tempo. Em situações de trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para unidades especializadas.

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O texto classifica os partos prematuros em três níveis:

  • Extrema prematuridade: antes de 28 semanas.
  • Prematuridade moderada: entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias.
  • Prematuridade tardia: entre 32 e 36 semanas.

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As normas que serão definidas pelo Poder Executivo também poderão estabelecer:

  • uso do método canguru;
  • presença de profissionais capacitados em reanimação neonatal;
  • direito dos pais de acompanhar os cuidados com o bebê em tempo integral;
  • internação obrigatória em UTIs neonatais especializadas;
  • acompanhamento pós-alta em ambulatório multidisciplinar até os dois anos de idade;
  • calendário especial de vacinas;
  • apoio psicológico aos pais.

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De acordo com o Ministério da Saúde, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam sem sequelas, a imaturidade dos órgãos pode levar a complicações graves, exigindo cuidados permanentes. A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade) reforça que o enfrentamento do problema demanda políticas públicas consistentes e informação qualificada.

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A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês de conscientização sobre o parto prematuro, além de instituir o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, em alinhamento com a data mundial, e a Semana da Prematuridade.

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