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Empresa acusa fraude em licitação de transporte escolar em Extremoz e aciona Justiça com mandado de segurança

A empresa Edificação e Transportes União Ltda entrou na Justiça com um mandado de segurança com pedido de liminar, alegando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 017/2025, realizado pela Prefeitura.

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A ação, protocolada na Vara Cível de Extremoz, acusa o agente de contratação da Prefeitura, Marcos Paulo Sousa de Freitas, e a prefeita Jussara Sales de Souza de manterem a empresa CRA Serviços e Locações Ltda na disputa, mesmo diante de indícios de fraude e conluio.

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De acordo com a denúncia, três empresas estariam atuando de forma coordenada para vencer a licitação: CRA Serviços e Locações Ltda, D’Leon Comércio e Serviços Eireli e Nasauto Serviços e Locações Automotivas Ltda.

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O processo aponta uma série de elementos que indicariam fraude:

  • Laços familiares entre os sócios da CRA, da D’Leon e da Nasauto;
  • Coincidência de endereço residencial entre sócias da CRA e da D’Leon;
  • Compartilhamento do mesmo contador por duas concorrentes;
  • Uso reiterado de uma nota fiscal cancelada (nº 116), já investigada pelo Ministério Público, para comprovar capacidade técnica;
  • Participação simultânea em licitações de outros municípios, como Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Nísia Floresta e Lagoa de Pedras, sempre sob a influência de Luiz Carlos Mendes Júnior, conhecido como “Júnior Girrafa”, apontado como sócio oculto da CRA.

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Segundo a impetrante, essas ligações configuram clara tentativa de direcionar o processo licitatório e ferem os princípios da moralidade, da isonomia e da legalidade.

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Além das suspeitas de conluio, o mandado de segurança destaca falhas na proposta apresentada pela CRA. O edital exigia a disponibilização de 12 motoristas para rotas noturnas, mas a empresa cotou apenas 11 profissionais, número insuficiente para cumprir o contrato.

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Ainda assim, a Prefeitura manteve a empresa habilitada e vencedora em dois dos itens da licitação, o que, segundo a Edificação e Transportes União Ltda, compromete a lisura do certame.

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A ação também contesta a desclassificação da própria empresa impetrante no item 3 da licitação. A exclusão foi justificada por “inconformidades técnicas” na planilha de custos.

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A defesa, porém, argumenta que o próprio edital permite corrigir erros de preenchimento sem alteração no valor final da proposta, e que as falhas já haviam sido ajustadas no recurso administrativo. Por isso, sustenta que a desclassificação foi indevida e ilegal.

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Pedido à Justiça

No documento, a Edificação e Transportes União Ltda pede à Justiça que:

  1. Suspenda imediatamente a licitação até que as denúncias sejam apuradas;
  2. Anule a adjudicação em favor da CRA nos itens 1 e 2;
  3. Reverta a desclassificação da própria empresa no item 3;
  4. Desclassifique definitivamente a CRA, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que proíbe participação de empresas com vínculos que prejudiquem a isonomia.

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O valor da causa foi estipulado em R$ 1,77 milhão, correspondente ao montante previsto na licitação.

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Agora, caberá à Justiça decidir se concede uma liminar para suspender o certame. O Ministério Público deverá ser notificado para acompanhar o processo, já que parte das irregularidades citadas — como o uso de nota fiscal cancelada — já é alvo de investigações.

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Caso as acusações sejam confirmadas, a Prefeitura de Extremoz poderá ter de refazer parte do processo licitatório e rever os contratos de transporte escolar.

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