A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (21), todos os réus no processo criminal sobre o incêndio que matou 10 jovens atletas no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019. A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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O incêndio ocorreu em uma instalação provisória de contêineres usada como alojamento para os jogadores da base do clube. Segundo as investigações, o fogo teria começado após um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas por dia. As chamas se alastraram rapidamente devido ao material altamente inflamável dos módulos metálicos.
Na época, o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a Prefeitura do Rio. As vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, morreram carbonizadas enquanto dormiam. Outras três pessoas ficaram feridas.
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Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os réus estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, os então diretores Antonio Marcio Mongelli e Garotti, Carlos Renato Mamede Noval, além de funcionários e representantes de empresas terceirizadas envolvidas na montagem dos contêineres e no monitoramento dos atletas.
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Sete dos acusados foram absolvidos na decisão desta terça-feira, enquanto outros quatro já haviam sido absolvidos anteriormente.
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“Ausência de culpa penalmente relevante”
Em sua sentença, o juiz Tiago Fernandes de Barros afirmou que não há provas suficientes que sustentem as acusações e que a investigação foi inconclusiva. Ele destacou que o Ministério Público apresentou uma denúncia genérica, sem individualizar as condutas dos réus nem demonstrar violação concreta de deveres de cuidado.
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“A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, escreveu o magistrado.
Entre os principais fundamentos da decisão estão:
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- A inexistência de comprovação técnica sobre a causa exata do incêndio;
- A ausência de provas que liguem diretamente os acusados à falha elétrica;
- A falta de atribuições diretas dos réus sobre manutenção ou segurança dos módulos;
- A imprecisão da denúncia formulada pelo Ministério Público.
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Em nota, a defesa da empresa responsável pelos contêineres celebrou a decisão e afirmou que o MP “preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”, citando trechos da sentença.
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