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AtualizaçõesSTF arquiva investigação contra General Girão sobre atos golpistas

STF arquiva investigação contra General Girão sobre atos golpistas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, arquivou um inquérito que apurava a possível participação do deputado federal General Girão (PL-RN) nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O pedido partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou prescrição e falta de provas.

O inquérito investigava a possibilidade de caracterização dos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. 

Segundo a PGR, no caso de eventual cometimento de incitação ao crime, a condenação já estaria prescrita, já que a pena para este delito é de seis meses de prisão e o prazo máximo de prescrição é de três anos, reduzido pela metade por Girão ter mais de 70 anos.

“Passando a ser de um ano e seis meses, lapso temporal já decorrido desde a última publicação de que se tem notícia, em janeiro de 2023”, informou a PGR.

Por outro lado, com relação ao possível cometimento dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, a PGR disse que não encontrou provas suficientes para corroborar a hipótese criminal de adesão direta ou auxílio material aos atos golpistas. Com isso, a Procuradoria solicitou o arquivamento ao STF, que acatou. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi publicada na quinta-feira (5).

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes confirmou aquilo que sempre afirmamos. O próprio Ministério Público foi claro ao apontar que não existe uma única prova, nenhum vídeo ou imagem que indique qualquer participação ou auxílio meu nos atos de 8 de janeiro. Em resumo, a investigação foi arquivada porque não houve qualquer crime”, disse Girão em pronunciamento nas redes sociais.

Girão já foi condenado por fomentar atos antidemocráticos

O documento também traz a posição da Polícia Federal, que afirmou que não foram encontrados vídeos, textos e imagens que indiquem, à época dos fatos, a participação e o incentivo, por parte de Girão, à depredações e no vandalismo ocorridos em 8 de janeiro.

Ainda assim, o órgão lembrou que o deputado federal do PL foi condenado por danos morais e coletivos por ter convocado manifestações em frente ao Quartel do Exército em Natal. Além disso, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia. A sentença de janeiro de 2025 partiu da 4ª Vara da Justiça Federal no RN, e a condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Saiba Mais: General Girão e União são condenados por fomentar atos antidemocráticos

General Girão foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular os atos. Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.

No caso da condenação do ano passado, o MPF afirmou que General Girão usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressaltou o MPF, ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos.

Uma das imagens utilizadas pelo MPF no processo – Foto: Reprodução

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Fonte: saibamais.jor.br

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