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Parecer sobre PEC da eleição indireta no RN será apresentado em 10 dias

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) instalou, nesta quarta-feira (11), a Comissão Especial responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2022, que trata da realização de eleição indireta para o Governo do Estado em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador. Escolhido relator, o deputado Francisco do PT terá o prazo de até 10 dias para apresentar parecer sobre o mérito da proposta. A apreciação do relatório está prevista para ocorrer em reunião marcada para o dia 25 de março, às 9h, no plenário das comissões da Casa

A proposta altera dispositivos do artigo 61 da Constituição Estadual para regulamentar o procedimento nessas situações de vacância. A reunião marcou também a eleição da presidência do colegiado. O escolhido foi o deputado Gustavo Carvalho (PL), por ser o parlamentar mais velho e com maior número de mandatos. A deputada Cristiane Dantas (SDD) ficou com a vice-presidência.

Também foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os deputados estaduais apresentem eventuais emendas à proposta. Após a apresentação do parecer pelo relator e a deliberação no âmbito da comissão especial, a proposta seguirá para as demais etapas do processo legislativo na Assembleia Legislativa.

Além dos parlamentares eleitos para a condução dos trabalhos, participaram da reunião de instalação os deputados Isolda Dantas (PT) e Hermano Morais (PV). 

Como é atualmente

A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece, em seu artigo 61, que, caso haja vacância dos cargos de governador e vice-governador durante os dois primeiros anos, serão chamadas eleições diretas em até 90 dias após aberta a última vaga. 

O parágrafo 1º estabelece que na ocorrência da dupla vacância no terceiro ano do período governamental, será realizada uma eleição indireta no prazo de 30 dias. O parágrafo 2º, por sua vez, estabelece que a dupla vacância ocorrida no último ano do governo será suprida pelo exercício do cargo pelo Presidente da Assembleia Legislativa e, na sua recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

O parágrafo 2º, contudo, foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7085, movida pela Procuradoria Geral da República, impugnando a não realização de eleições em relação à dupla vacância ocorrida no quarto ano do período governamental. 

A PGR argumentou, em 2022, que a Constituição Federal admite que a Presidência da República seja desempenhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF somente de forma provisória e nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice-presidente da República ou de vacância dos respectivos cargos. Mas, ocorrendo a vacância definitiva, o artigo 81 exige a realização de novas eleições, que devem ser diretas, caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, ou indiretas, realizadas pelo Congresso Nacional, se as vagas surgirem nos últimos dois anos do período presidencial.

O procurador à época da apresentação da ADI era Augusto Aras, que afirmou que o STF consolidou jurisprudência de que, embora as regras da Constituição Federal sobre a matéria não sejam de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem realizar novas eleições diretas ou indiretas quando houver vacância dos cargos de governador e de vice-governador, ou de prefeito e de vice-prefeito, no último biênio do mandato governamental.

Dessa forma, o artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição do Rio Grande do Norte, desrespeitaria os princípios democrático e republicano, utilizados pelo STF como base para a consolidação dessa jurisprudência, além de violar regra constitucional que impõe a realização de eleições como requisito indispensável para investidura no mandato de chefe do Poder Executivo estadual.

A PGR também ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas ao mesmo tema, questionando normas de São Paulo (ADI 7137), Rio Grande do Sul (ADI 7138), Pernambuco (ADI 7139), Pará (ADI 7140), Mato Grosso do Sul (ADI 7141) e Acre (ADI 7142).

Regulamentação

Na semana passada, a Assembleia já apresentou um projeto para regulamentar a eleição indireta. Pelo texto, a candidatura para o mandato-tampão deverá ser realizada por meio da inscrição de chapa única para os cargos de governador e vice, que deverão ser apresentadas à Mesa Diretora em até quatro dias após a publicação do edital.

Saiba Mais: ALRN apresenta projeto para regulamentar eleição indireta no RN

Além dos dados pessoais, os candidatos precisarão ter filiação partidária (ou seja, está vetada a possibilidade de candidatura avulsa) e comprovar a desincompatibilização pelo menos um dia antes da inscrição da chapa.

Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa se reunirá em até dois dias para deliberação, por maioria simples, a respeito das candidaturas apresentadas, publicando-se em seguida a lista de chapas deferidas e indeferidas.

No dia e hora marcados para a eleição, o processo de votação observará o seguinte rito: 

– Verificação da presença da maioria absoluta dos deputados; 

– Identificação das chapas aptas à votação; 

– Realização da chamada nominal dos deputados por ordem alfabética; 

– Declaração aberta de voto pelos deputados presentes, indicando a chapa pelo número ou nome dos integrantes; 

– Contabilização dos votos pelo 1º Secretário e proclamação do resultado pelo Presidente. 

Vencerá a eleição, em primeiro escrutínio, a chapa que obtiver a maioria absoluta dos Deputados. Se o quórum não for alcançado, será imediatamente realizado um segundo escrutínio com as duas chapas mais votadas. Vence quem tiver a maioria simples dos votos válidos, desconsiderados os nulos e as abstenções.

Havendo empate, ganha a chapa que contiver o candidato mais idoso para o cargo de governador. 

Após proclamado o resultado, a ata da eleição será lavrada pelo 1º Secretário e assinada pelos deputados presentes. Após isso, a Mesa Diretora da Assembleia convocará para o mesmo dia a sessão especial de posse dos eleitos.

Vacância

A governadora Fátima Bezerra (PT) confirmou que deixará o cargo para se candidatar a uma vaga ao Senado. A saída deve ocorrer em 4 de abril. Já o vice-governador Walter Alves (MDB) anunciou que não assumirá a cadeira hoje ocupada pela petista para poder disputar uma vaga na Assembleia Legislativa.

Em razão da dupla vacância, com a renúncia simultânea da governadora e do vice, o cargo poderia ser ocupado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), que também manifestou não ter interesse em assumir a função, porque, caso aceitasse, ficaria impossibilitado de disputar as eleições de 2026.

A responsabilidade de ocupar o cargo neste intervalo entre a renúncia da governadora e do vice e a realização da eleição indireta para o mandato-tampão recairá sobre o desembargador Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ele deverá convocar a eleição indireta em até 30 dias após a formalização da renúncia dos titulares. A votação, nesse caso, cabe aos deputados estaduais.

Fonte: saibamais.jor.br

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