A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei 823/2025, publicada no Diário Oficial do Município, que proíbe a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares realizados na cidade. A legislação se apoia no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo declarado de proteger menores de situações consideradas inadequadas.
.
De acordo com a lei, criança é toda pessoa com até 12 anos incompletos, e a proibição se aplica a eventos promovidos por entidades públicas ou privadas que exponham crianças à nudez total ou parcial ou situações que configurem o que o texto legal denomina “erotização infantil”. A restrição independe da pauta identitária dos eventos e abrange manifestações que, sob justificativa de conscientização, possam colocar menores em ambientes inadequados.
.
A legislação estabelece três níveis de sanção para descumprimento:
- Primeira infração: advertência, desde que as crianças sejam retiradas imediatamente do evento;
- Reincidência: multa de cinco a 20 salários mínimos para pessoas físicas ou jurídicas;
- Eventos promovidos por órgãos públicos: possibilidade de procedimento administrativo contra o gestor responsável.
.
A lei garante o direito à defesa aos acusados, mas não exclui responsabilizações civis ou criminais caso sejam identificadas irregularidades.
A medida gerou debate na cidade, dividindo opiniões sobre a proteção infantil, liberdade de expressão e direitos LGBTQIAPN+. Organizações de defesa dos direitos humanos e grupos de ativismo LGBTQIAPN+ ainda não se pronunciaram oficialmente sobre a aplicação da nova legislação.





