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Cobrança de consumo mínimo será proibido em barracas de praia


Recentemente, uma portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) entrou em vigor em Natal, impactando diretamente os comerciantes que operam quiosques e pontos de locação na orla municipal. A medida, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de junho, proíbe a cobrança de uma taxa de consumação mínima nas barracas, afetando principalmente a dinâmica de cobrança nesses estabelecimentos.

Segundo as novas regras, os frequentadores da orla de Natal não estão mais obrigados a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação, como as barracas. O que pode ser cobrado de forma clara é apenas o valor pelo uso do chamado kit-praia, composto por mesas, cadeiras e guarda-sóis disponibilizados pelos estabelecimentos.

A Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN) manifestou críticas à medida, especialmente pela falta de diálogo prévio com os comerciantes. Aldemir Henrique, presidente da entidade, lamentou a ausência de um processo consultivo efetivo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. Ele ressaltou que a estrutura dos quiosques já foi reduzida de 25 para 15 mesas, e que agora há planos de diminuir para apenas 12, o que, segundo ele, comprometeria severamente a operação desses estabelecimentos.

Outro ponto de discordância está relacionado à redução do número de guarda-sóis permitidos para cada ponto de locação ou quiosque, o que também impactaria negativamente os comerciantes.

As novas medidas afetam comerciantes que operam em áreas públicas há mais de uma década. A portaria busca regularizar a situação de cada um mediante o cumprimento de uma série de normas. Após isso, é celebrado um termo de compromisso transitório, com validade de até três anos, podendo ser renovado por mais três, com o objetivo de adequar as atividades comerciais às novas diretrizes estabelecidas pela Semurb.


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Cobrança de consumo mínimo será proibido em barracas de praia


Recentemente, uma portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) entrou em vigor em Natal, impactando diretamente os comerciantes que operam quiosques e pontos de locação na orla municipal. A medida, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de junho, proíbe a cobrança de uma taxa de consumação mínima nas barracas, afetando principalmente a dinâmica de cobrança nesses estabelecimentos.

Segundo as novas regras, os frequentadores da orla de Natal não estão mais obrigados a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação, como as barracas. O que pode ser cobrado de forma clara é apenas o valor pelo uso do chamado kit-praia, composto por mesas, cadeiras e guarda-sóis disponibilizados pelos estabelecimentos.

A Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN) manifestou críticas à medida, especialmente pela falta de diálogo prévio com os comerciantes. Aldemir Henrique, presidente da entidade, lamentou a ausência de um processo consultivo efetivo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. Ele ressaltou que a estrutura dos quiosques já foi reduzida de 25 para 15 mesas, e que agora há planos de diminuir para apenas 12, o que, segundo ele, comprometeria severamente a operação desses estabelecimentos.

Outro ponto de discordância está relacionado à redução do número de guarda-sóis permitidos para cada ponto de locação ou quiosque, o que também impactaria negativamente os comerciantes.

As novas medidas afetam comerciantes que operam em áreas públicas há mais de uma década. A portaria busca regularizar a situação de cada um mediante o cumprimento de uma série de normas. Após isso, é celebrado um termo de compromisso transitório, com validade de até três anos, podendo ser renovado por mais três, com o objetivo de adequar as atividades comerciais às novas diretrizes estabelecidas pela Semurb.


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