O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) retomem o processo de demarcação das terras da comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, pertencente à etnia Potiguara, localizada entre os municípios de Canguaretama e Goianinha, no litoral sul do Rio Grande do Norte.
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A comunidade aguarda a regularização do território desde 2010, e a disputa judicial teve início em 2017, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública cobrando providências (Processo nº 0803824-79.2017.4.05.8400). Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu a omissão do poder público e determinou a criação de um grupo técnico (GT) para identificar e delimitar a área em até 180 dias, com prazo de 24 meses para conclusão dos trabalhos.
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O processo tramitou ainda no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até chegar ao STF (RE 1549392/RN). A Corte manteve parte das decisões anteriores e fixou prazo máximo de dois anos e meio para a finalização do procedimento de demarcação.
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De acordo com a decisão, a União e a Funai devem apresentar um plano técnico detalhando as etapas do processo, a formação do GT em até 180 dias e um cronograma para conclusão em 24 meses. O documento também deve indicar como serão superadas limitações estruturais e orçamentárias apontadas pela Funai e prever mecanismos de fiscalização judicial para assegurar o cumprimento das metas.
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A procuradora da República Ilia Freire solicitou o cumprimento imediato da decisão, que transitou em julgado em agosto. Para o MPF, a demora na demarcação prejudica o exercício de direitos constitucionais básicos, como educação e saúde, que ficam menos acessíveis sem a regularização do território.
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A medida representa um passo importante para a garantia dos direitos da comunidade Potiguara, reforçando a obrigação do Estado em assegurar a proteção de suas terras e o acesso a serviços públicos essenciais.
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