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Eleitores tem até 5 de outubro para baixar o e-Título; saiba como


Os eleitores que desejam utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro, devem baixar o aplicativo e-Título até o próximo sábado, dia 5. A Justiça Eleitoral suspenderá o download do aplicativo no dia da votação para evitar instabilidades, e o acesso será retomado na segunda-feira, 7 de outubro.

Gerido pela Justiça Eleitoral, o e-Título serve não apenas como documento de identificação para a votação, mas também permite que o usuário acesse informações sobre seu local de votação e justifique a ausência caso não possa comparecer às urnas.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Após o download, o eleitor deve preencher seus dados pessoais e validar o acesso ao aplicativo. Para que o título digital seja aceito na votação, é essencial que o e-Título contenha a biometria e a foto do eleitor, além de estar atualizado. Se essas condições não forem atendidas, o eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

Com cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dessas contas não está com o aplicativo atualizado. Os eleitores devem realizar a atualização na aba correspondente nas lojas de aplicativos.

No dia da votação, os eleitores devem estar cientes de que não poderão levar seus celulares para a cabine de votação, devendo deixá-los com os mesários.

Além de servir como título digital, o e-Título também é uma ferramenta para os cidadãos que não poderão comparecer às urnas. De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência na votação, uma vez que não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno eleitoral. Aqueles que não votarem no primeiro turno ainda terão a oportunidade de participar do segundo turno, caso este ocorra.

Os eleitores são incentivados a garantir que o e-Título esteja pronto e atualizado antes da data da votação, contribuindo para um processo eleitoral mais ágil e eficiente.


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Eleitores tem até 5 de outubro para baixar o e-Título; saiba como


Os eleitores que desejam utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro, devem baixar o aplicativo e-Título até o próximo sábado, dia 5. A Justiça Eleitoral suspenderá o download do aplicativo no dia da votação para evitar instabilidades, e o acesso será retomado na segunda-feira, 7 de outubro.

Gerido pela Justiça Eleitoral, o e-Título serve não apenas como documento de identificação para a votação, mas também permite que o usuário acesse informações sobre seu local de votação e justifique a ausência caso não possa comparecer às urnas.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Após o download, o eleitor deve preencher seus dados pessoais e validar o acesso ao aplicativo. Para que o título digital seja aceito na votação, é essencial que o e-Título contenha a biometria e a foto do eleitor, além de estar atualizado. Se essas condições não forem atendidas, o eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

Com cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dessas contas não está com o aplicativo atualizado. Os eleitores devem realizar a atualização na aba correspondente nas lojas de aplicativos.

No dia da votação, os eleitores devem estar cientes de que não poderão levar seus celulares para a cabine de votação, devendo deixá-los com os mesários.

Além de servir como título digital, o e-Título também é uma ferramenta para os cidadãos que não poderão comparecer às urnas. De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência na votação, uma vez que não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno eleitoral. Aqueles que não votarem no primeiro turno ainda terão a oportunidade de participar do segundo turno, caso este ocorra.

Os eleitores são incentivados a garantir que o e-Título esteja pronto e atualizado antes da data da votação, contribuindo para um processo eleitoral mais ágil e eficiente.


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