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Empresas iniciam prestação de serviços de saúde em Natal após decisão do TJRN

As empresas Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Proseg Consultoria e Serviços Especializados, vencedoras da licitação para a prestação de serviços médicos na saúde do município de Natal, confirmaram que a execução contratual terá início nesta segunda-feira (1º), em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

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Em comunicado oficial, a Justiz informou que as escalas já publicadas permanecem inalteradas e vigentes, garantindo a continuidade do atendimento sem prejuízos à população. “Contamos com o empenho e dedicação de todos neste novo ciclo”, disse a empresa.

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Já a Proseg repudiou a divulgação de comunicados que, segundo a companhia, teriam o objetivo de gerar confusão entre profissionais e tumultuar o ambiente assistencial. A empresa reforçou que a decisão do TJRN possui autoridade soberana e deve ser cumprida em todas as instâncias.

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“A PROSEG repudia qualquer orientação que contrarie as escalas e diretrizes oficiais definidas pela Administração e pela contratada, por configurar afronta à segurança jurídica e risco à continuidade de serviços essenciais. Eventuais atos ou incitações ao descumprimento de determinação judicial serão documentados e comunicados às autoridades competentes”, destacou a empresa.

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Histórico da contratação

Em maio de 2025, a SMS anunciou a contratação, sem licitação, de empresas especializadas para reforçar o atendimento de urgência e emergência em CAPs, UPAs, policlínicas, unidades básicas de saúde e outros serviços habilitados pelo SUS. A pasta justificou que a medida tinha caráter “excepcional e temporário”, com duração prevista de 12 meses, podendo ser encerrada caso fosse concluído o processo licitatório definitivo, cuja publicação está prevista para os próximos meses.

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No dia 16 de maio, a Justiça do RN determinou a suspensão da contratação após pedido da Cooperativa Médica do RN (Coopmed-RN). A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

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Porém, em 19 de maio, o desembargador Glauber Rêgo autorizou a continuidade do serviço, revogando a sentença anterior e garantindo que os contratos das empresas vencedoras pudessem ser executados.

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